quinta-feira, fevereiro 5, 2026
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    Justiça determina que Menezes dê direito de resposta a David Almeida

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    A Justiça Eleitoral concedeu ao candidato a prefeito de Manaus David Almeida (Avante) direito de resposta contra o Coronel Menezes (Patriota) por vídeo publicado nas redes sociais com o título “Colecionador de escândalos”, em que Menezes faz associação a Almeida.

    David alegou que o vídeo denigre sua imagem por “divulgar calúnias sobre supostos esquemas de corrupção de contratos bilionários fraudulentos”, segundo consta nos autos da sentença.

    Uma decisão liminar determinou que o Facebook removesse imediatamente a publicação. A postagem acusava David Almeida de superfaturamento em cirurgias enquanto foi governador interino do Amazonas em 2017.

    Menezes afirmou que não foi o criador do conteúdo e apenas replicou matéria da imprensa. Também alegou livre expressão e defendeu que não foi feita propaganda eleitoral negativa, mas apenas divulgação de opinião crítica dele sobre o cenário social e político de Manaus. Por isso, segundo o candidato, não caberia o direito de resposta.

    A Juíza Coordenadora da Propaganda Eleitoral, Sanã Almendros de Oliveira, afirma que pela decisão que determinou a exclusão da postagem é possível constatar que o TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) não comprovou ou confirmou o superfaturamento de cirurgias. “Em verdade, a possibilidade de superfaturamento seria ainda apurado em tomada de contas especial”, diz a juíza.

    O Ministério Público Eleitoral opinou pelo atendimento do pedido. Na sentença, Sanã afirma que o candidato que tem sua honra atingida, ainda que de forma indireta, tem assegurado o direito de resposta.

    A juíza deu o prazo de 12 horas para que David Almeida juntasse ao processo a resposta a ser divulgada e determinou que Menezes a deixasse quatro dias disponível nas redes sociais, empregando o mesmo impulsionamento dado à primeira publicação. Em caso de descumprimento da medida, fica sujeito à multa diária de R$15 mil.

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    Com informações do Portal Amazonas Atual*

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