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Justiça, a pedido do MPF, suspende obras da BR-319 no AM

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Obras sem licença prévia e estudo de impacto ambiental

A Justiça federal suspendeu licença de instalação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) ao consórcio Tecon Ardo – RC, para obras de pavimentação da BR-319.

A ação é do Ministério Público Federal (MPF).

Conforme a liminar judicial, o trecho da rodovia que deu causa à decisão é do chamado setor C, no município de Beruri, a 173 quilômetros de Manaus.

De acordo com o MPF, o Ipaam foi omisso ao não considerar as atividades de usina de concreto asfáltico como obras de maior potencial poluidor do meio ambiente. “Ao contrário do que orientam a legislação estadual e portaria do próprio instituto”, escreveu o órgão.

Na ação, o MPF apontou que não foram realizados estudos prévios, licença prévia, vistoria in loco, nem considerações quanto à implementação de usina.

A Justiça reconheceu, portanto, que não houve estudo de impacto ambiental e nem pedido de licença prévia para a obra.

A decisão liminar determina tanto a suspensão da licença de instalação do Ipaam (54/2021) quanto os atos em curso até que as irregularidades sejam corrigidas.

Uma audiência para tentativa de conciliação foi marcada pela Justiça para o próximo dia 19. A ação segue tramitando na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 1021016-59.2022.4.01.3200.

Sem licença nem estudo  

Além da usina de concreto asfáltico, outras atividades, como canteiro de obras, usina de concreto, terraplanagem, sistema de armazenamento de combustíveis e hotel, estão em andamento na BR.

Segundo o MPF, o licenciamento para isso está em desacordo com resolução (237/1997) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Sobretudo por não ter licença prévia e nem estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), nem qualquer outro estudo ambiental mais simplificado.

Para a Justiça, são “graves vícios procedimental e material, que também resultam em omissões de dados e informações necessárias para dimensionar os riscos e danos ambientais ocasionados pelo empreendimento”.

Falsificação e falhas 

Além disso, o MPF afirmou que dois documentos apresentados para o licenciamento da obra são “ideologicamente falsos”. Citam, por exemplo, o registro de uma vistoria que não foi realizada.

Despacho do Ipaam obtido pelo MPF afirma que essa fiscalização teria ocorrido entre 17 e 31 de maio.

No entanto, de acordo com servidoras do Ipaam ouvidas pelo MPF, não seria possível a realização de uma vistoria de empreendimento antes do protocolo de requerimento de licença ambiental, que ocorreu no dia 28 de junho de 2021.

Para o MPF, “o acompanhamento do cumprimento de condicionantes pelo Ipaam vem sendo reiteradamente falho, não se exigindo contraprovas, não se promovendo adequadas vistorias em campo e silenciando-se quanto a efeitos em curso”.

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