A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou que o Governo do Amazonas use, em dez dias, os R$ 150 milhões do FTI (Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado) para a compra “urgente, prioritária e essencial” de vacinas contra a Covid-19.
A magistrada atendeu parcialmente um pedido das defensorias públicas do Estado do Amazonas (DPE) e União (DPU) em uma ação civil pública que busca obrigar o governo federal a imunizar pelo menos 70% da população dos municípios de Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga.
Fraxe afirmou que o Governo do Amazonas já fez a reserva de R$ 150 milhões do FTI, inclusive, com a aprovação da Assembleia Legislativa do Amazonas, para a aquisição das vacinas, porém, ainda não sinalizou a compra. Ela disse que o Estado do Amazonas está autorizado a comprar doses para imunizar pelo menos 70% da população.
A juíza citou que na quarta-feira, 24, o Congresso Nacional liberou para que estados e municípios realizem a compra direta de vacinas, sem a necessidade de intervenção do governo federal. Além disso, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a compra independente pelos governos estaduais e prefeituras.
“Já existe pronunciamento da ALE/AM, do Congresso Nacional e do STF (por maioria de votos), não havendo impedimentos na perspectiva jurídica, financeira ou política, ou mesmo mínima afronta à reserva do possível, eis que a verba já foi decotada de fonte própria”, afirmou Fraxe.
A magistrada afirmou que “há flagrante economia de gastos públicos a curto, médio e longo prazo”. Ao justificar a decisão, ela citou que haverá controle de leitos, de medicações, de oxigênio e de todo tipo de insumo que está gerando despesa e “explosão de demandas e processos em relação ao Estado do Amazonas e sua população”.
“Para evitar mais mortes decorrentes do contágio avassalador e o implacável transcurso de tempo e por considerar o juízo que já se perderam mais de cinco mil pessoal no Amazonas pela Covid-19 apenas em 2021, não há mais tempo a perder”, disse Fraxe.
Situação epidemiológica
De acordo com Jaiza Fraxe, os dados oficiais da pandemia do novo coronavírus apontam que, nos meses de janeiro e fevereiro de 2021, o Amazonas ultrapassou o número de óbitos por Covid-19 de todo o ano de 2020. Para ela, isso “corrobora necessária análise com óticas distintas, de acordo com situação epidemiológica de cada local”.
A juíza citou que a nova cepa tem “severa letalidade” e, por isso, é necessário uma solução pela busca da imunização do maior número de pessoas que moram no estado. Em janeiro, a nova variante do coronavírus, a P.1, foi identificada em 91%, dos genomas sequenciados no Amazonas, o que a tornou a mais prevalente no Estado.
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*Reportagem Amazonas Atual