quarta-feira, fevereiro 18, 2026
More
    HomePoderJuiz manda Prefeitura parar ‘Cristo’ de R$ 300,2 mil

    Juiz manda Prefeitura parar ‘Cristo’ de R$ 300,2 mil

    Publicado em

    Ao custo de R$ 300,2 mil, o monumento ‘Cristo Redentor’ não será erguido aos céus em Humaitá (a 696,7 quilômetros de Manaus). O juiz Bruno Rafael Orsi mandou a prefeitura do Município parar a obra imediatamente.

    A decisão, atende a um requerimento do MP-AM (Ministério Público Estadual), que na Ação Civil Pública no processo nº 0000813-33.2020.8.04.4401, afirma que o município possui outras prioridades relacionadas ao mínimo existencial, como a saúde; educação e saneamento básico.

    Ao deferir a tutela de urgência, o juiz Bruno Rafael Orsi citou que o Município de Humaitá enfrenta diversos problemas de pavimentação e de iluminação pública “o que, por si só, é suficiente para pôr em xeque a razoabilidade do projeto ora priorizado pela Administração Municipal”.

    Na mesma decisão, o magistrado intimou o Município de Humaitá, na pessoa de seu prefeito, para que efetive a imediata paralisação da obra, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil, limitada a dez dias-multa, a ser revertida em benefício do Fundo de Direitos Difusos e Coletivos.

    Na Ação Civil Pública, o MP-AM cita que Humaitá “tem saúde precária; educação aquém do que legalmente se espera e saneamento básico totalmente precário”. Cita, ainda, que Humaitá, claramente, tem outras prioridades relacionadas ao mínimo existencial. “Dessa forma, é imprescindível a concessão da medida cautelar para obrigar o requerido (Poder Público Municipal) a paralisar a obra referida, até que o mínimo existencial seja atendido para a população humaitaense”.

    Ao determinar a paralisação da obra – orçada em R$ 302,2 mil – o juiz Bruno Rafael Orsi mencionou que “a realização de projetos dessa natureza, mormente quando se depara com uma miríade de demandas administrativas mais importantes e urgentes (…) nos revela, antes de tudo, a busca do administrador por aspirações de cunho estritamente pessoal”.

    O magistrado acrescentou, ainda, que, em relação à construção, também há vício de competência, pois a obra está localizada na faixa de domínio federal. Segundo o juiz, trata-se de obra “em faixa de domínio de rodovia federal (bem público de propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes/DNIT), o que demonstra, mais ainda, o desvio de finalidade da presente obra”, indicou o magistrado.

    Com informações do Portal Amazonas Atual*

    Últimos Artigos

    SES-AM mantém cirurgias e consultas eletivas durante feriado prolongado de Carnaval

    Durante o feriado prolongado de Carnaval (entre 14 e 18 de fevereiro), a Secretaria...

    Alunos da rede estadual têm 2 dias para pedir isenção no PSC da UFAM

    Estudantes da rede estadual de ensino do Amazonas que cursam a 1ª e 2ª...

    PF investiga vazamento de dados do STF e cumpre mandados em três estados

    A PF investiga vazamento de dados do STF em uma operação deflagrada na manhã...

    MEC abre pré-inscrição para o Pé-de-Meia Licenciaturas 2026

    O Ministério da Educação (MEC) inicia nesta terça-feira (17) o período de cadastramento de...

    Mais artigos como este

    SES-AM mantém cirurgias e consultas eletivas durante feriado prolongado de Carnaval

    Durante o feriado prolongado de Carnaval (entre 14 e 18 de fevereiro), a Secretaria...

    Alunos da rede estadual têm 2 dias para pedir isenção no PSC da UFAM

    Estudantes da rede estadual de ensino do Amazonas que cursam a 1ª e 2ª...

    PF investiga vazamento de dados do STF e cumpre mandados em três estados

    A PF investiga vazamento de dados do STF em uma operação deflagrada na manhã...