O juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, da Comarca de Manaus, alegou, em decisão proferida na noite desta quarta-feira (25), que o corte de energia da Arena da Amazônia não é caso que mereça ser analisado em plantão judicial e adiou a decisão sobre o pedido do governo estadual para obrigar a Amazonas Energia a retomar o fornecimento dos serviços no estádio. A solicitação deve ser analisada nesta quinta-feira (26), em expediente regular.
“Apesar da pretensa necessidade de obter providência judicial em sede de plantão, justificada na possibilidade de danos aos equipamentos do estádio e na interferência na abertura do Campeonato Amazonense de Futebol e no trâmite dos processos administrativos que fomentam o esporte no Estado, não restou demonstrada a urgência ou o perigo de perecimento do direito e de ineficácia da medida se determinada posteriormente”, alegou o juiz.
O pedido do Governo do Amazonas foi apresentado na tarde desta quarta-feira, em plantão judicial, e tem como base informações da Faar (Fundação Amazonas de Alto Rendimento), responsável pelas praças esportivas do estado.
O pedido do Governo do Amazonas foi apresentado na tarde desta quarta-feira, em plantão judicial, e tem como base informações da Faar (Fundação Amazonas de Alto Rendimento), responsável pelas praças esportivas do estado.
Em ofício enviado na terça-feira à PGE-AM, o diretor da Faar, Jorge Elias de Oliveira, alegou que a suspensão dos serviços afeta as atividades promovidas no espaço, principalmente o Campeonato Amazonense de Futebol (Barezão), que está marcado para começar no sábado (28). Segundo ele, atualmente, o local passa por manutenção para o evento.
A Faar alega que a falta de energia afeta outros serviços, como o “sistema de Chiler [refrigeração], sistema de incêndio SPK – sprinkler, sistema de automoção, sistema de monitoramento, sistema de controle de acesso, sistema de rede lógica dos projetos do Governo do Estado, sistema hidráulico e sistema das operadores de telefonia móvel”.
Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que o governo estadual poderia ter recorrido à Justiça antes ou depois do plantão judicial, no expediente regular. Segundo Antônio Gonzaga, não foi esclarecido exatamente a urgência em ordenar o religamento da energia do estádio, uma vez que, por exemplo, o jogo inaugural do Barezão está agendado apenas para sábado.
O juiz considerou a informação divulgada pelo presidente da FAF (Federação Amazonense de Futebol), Ednaílson Rozenha, de que há a previsão de uso de geradores de energia para a realização da partida. No entendimento do juiz, essa informação evidencia a ausência de urgência na apreciação do pedido.
Antônio Gonzaga também afirmou, na decisão, que, apesar de descrever o estádio como ponto de vacinação contra a Covid-19, o governo estadual “não demonstrou cabalmente que seria utilizado já amanhã para tal fim, de modo que a tutela jurisdicional ora requerida seria imprescindível para a prestação de serviços públicos”.