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    IR 2023: Contribuinte pode doar restituição a Fundo Estadual do Idoso

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    Contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda em 2023 podem doar parte de sua restituição para a campanha nacional “Declare Solidariedade e Restitua Sorriso”, que destina a doação ao Fundo Estadual do Idoso, voltado a assegurar direitos sociais das pessoas idosas, além de criar condições para promover autonomia e participação em sociedade.

    O Fundo foi regulamentado em novembro de 2020 pelo governador Wilson Lima e é vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), a quem cabe sua gerência, sob o controle e orientação do Conselho Estadual do Idoso.

    O Fundo Estadual do Idoso é mantido por fontes previstas no artigo 2º da Lei nº 4.737/2018, incluindo os recursos provenientes de doação de pessoas físicas ou jurídicas, que podem ser deduzidos do imposto de renda. Pessoas físicas podem doar até 6%, e pessoas jurídicas, até 1% da restituição.

    As principais ações do Fundo incluem o apoio a programas e projetos que visem a proteção, defesa e garantia de direitos dos idosos. O valor das doações são empregados em atividades alinhadas às políticas de atendimento previstas na Lei Federal nº 10.741.

    Como doar

    O contribuinte precisa declarar seu Imposto de Renda pelo modelo completo para que seja possível efetuar a doação. No ato da declaração é necessário definir qual a causa ou iniciativa apoiar e fazer a doação escolhendo o CNPJ do Fundo Estadual do Idoso: 40.762.892/0001-82.

    Os dados bancários do Fundo são: Banco do Brasil, código: 00, agência 3563-7, conta corrente 10800-6. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode contactar a Sejusc pelos endereços gabsec@sejusc.am.gov.br ou seadpi@sejusc.am.gov.br

    Leia mais:
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    Com informações da Gazeta da Amazônia*

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