O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia autorizaram a antecipação de de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
Uma portaria conjunta, publicada nesta terça-feira (29/9) no Diário Oficial da União (DOU) determina que o segurado, no momento do requerimento, fará a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do benefício. Ela será feita em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal, cujo serviço esteja disponível, ou pela antecipação do pagamento.
“O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si, sem prejuízo do posterior agendamento de perícia para as antecipações realizadas”, frisa o texto.
O segurado que optar pela antecipação deverá anexar ao requerimento, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, e mediante declaração
de responsabilidade pelos documentos apresentados, o atestado médico.
A portaria é assinada pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, e pelo presidente do INSS, Leonardo José Rolim Guimarães.
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Com informações do Portal Metropoles*