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    Governo mantém benefícios da ZFM e áreas de livre comércio

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    A Zona Franca de Manaus (ZFM) está ressalvada na primeira parte da proposta de reforma tributária do governo entregue nesta terça-feira (21) ao Congresso Nacional.

    O projeto de lei, do poder Executivo, institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). O novo imposto federal fica no lugar do PIS/Pasep e da Cofins.

    A alíquota a ser cobrada pela CBS será de 12% para quase todos os bens e serviços. No entanto, os serviços de bancos serão taxados em 5,8%.

    O governo também manteve a desoneração da cesta básica, uma preocupação do mercado porque se esse benefício fosse retirado, o preço dos alimentos poderiam subir.

    Consequentemente, o índice de inflação e a taxa de juros também poderiam ter elevação.

    Isenção e créditos da ZFM mantidos

    Mas, a maior preocupação dos empresários, governo e da bancada política do Amazonas era com relação à Zona Franca de Manaus.

    Mas, ficou de fora da proposta, assim como as áreas de livre comércio (ALC).

    De acordo com o texto – artigos 25 a 29 – são isentas da CBS as receitas decorrentes da venda de bens para fora do Amazonas, produzidos na Zona Franca de Manaus.

    A mesma regra também se aplica à venda realizada por estabelecimento localizado em ALC.

    Pelo projeto, também é permitida a apropriação de créditos vinculados às receitas isentas previstas.

    A empresa instalada na ZFM poderá apropriar crédito presumido da CBS em relação à venda de produção própria por estabelecimento industrial com projeto aprovado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

    O crédito presumido corresponderá a 25% do valor da CBS incidente sobre a operação de venda.

    A norma se aplica ainda às vendas de produção própria por estabelecimento industrial localizado em ALC.

    Justificativas

    De acordo com o Ministério da Economia, os benefícios para as operações envolvendo a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as áreas de livre comércio (ALC) foram mantidos em razão de reiteradas decisões do STF e do STJ reafirmarem a obrigatoriedade de tratamento diferenciado do modelo industrial do Amazonas.

    De acordo com o ministro Paulo Guedes, as vendas feitas para as pessoas jurídicas nelas instaladas são isentas, sem prejuízo da apropriação de créditos a elas vinculados.

    “Os bens nelas produzidos são vendidos com incidência reduzida da CBS. Com isso, extingue-se o complexo modelo atual de incidência de alíquotas reduzidas diversas, conforme a sujeição tributária, a localização ou a natureza jurídica de cada adquirente, dentro e fora da ZFM e das áreas de livre comércio”, explica o ministro da Economia em sua justificativa.

    Leia mais:
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    Com informações do Portal BNC*

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