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    Governo federal publica lei de reforço a proteção de crianças e adolescentes

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    Nesta segunda-feira (15), o presidente Lula sancionou a Lei 14.811/2024, uma legislação  voltada para a intensificação das políticas de proteção de crianças e adolescentes contra a violência. A medida, que altera dispositivos do Código Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e do Estatuto da Criança e do Adolescente, busca aprimorar as penalidades para crimes direcionados a essa parcela da população. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

    Reforços na proteção de crianças e adolescentes

    Uma das principais modificações é a ampliação em dois terços das punições por homicídio contra menores de 14 anos em instituições de ensino. Adicionalmente, a nova legislação estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidões de antecedentes criminais por parte de todos os colaboradores que atuam em ambientes onde ocorrem atividades com crianças e adolescentes.

    Outra alteração prevê uma pena de cinco anos de prisão para responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam ao suicídio ou à automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Esses crimes, juntamente com sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foram categorizadas como crimes hediondos.

    A nova legislação abrange ainda os crimes de bullying e cyberbullying, estipulando penas de 2 a 4 anos de prisão para casos praticados em ambientes digitais que não se configurem como crimes graves. A transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes passa a ser penalizada, assim como os produtores desse tipo de conteúdo, sujeitos a reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

    Outro ponto relevante da lei é a imposição de uma pena de 2 a 4 anos de prisão para o crime de não comunicação intencional do desaparecimento de criança ou adolescente. Todas essas alterações entram em vigor de maneira imediata com a publicação da lei.

    Marcela Orquiz*

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