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    Fachin nega mais um habeas corpus de Lula no caso do tríplex

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    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus em que a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contestava uma decisão monocrática (individual) do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Jusitça (STJ), na qual foi rejeitado recurso especial do ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá (SP).

    Segundo a Agência Brasil, entre os argumentos, com os quais negou a tramitação do recurso especial no STJ, Fischer afirmou que, para verificar as diversas ilegalidades processuais suscitadas pela defesa de Lula, seria necessário reexaminar provas, o que não seria possível nas instâncias superiores, segundo escreveu.

    Os advogados recorreram então ao STF, sustentando que Fischer não poderia rejeitar a apelação de forma individual, sendo necessário o exame do caso pelo colegiado competente, no caso a Quinta Turma do STJ, composta por cinco ministros.

    Para Fachin, porém, a defesa não poderia entrar com habeas corpus no Supremo enquanto outra contestação da decisão de Fischer, um agravo regimental, não for analisada no próprio STJ, sob pena de haver supressão de instâncias.

    Relator do caso no STF, Fachin também argumentou que o regimento interno do STJ “confere ao relator atribuição para negar trânsito a recurso especial que contrarie prévio entendimento firmado por aquele Tribunal”, motivo pelo qual Fischer não violou o princípio da colegialidade, segundo sustentava a defesa.

    Ao negar seguimento ao HC, Fachin também afastou a possibilidade da concessão de uma liminar (decisão provisória) pedida pela defesa para que Lula fosse libertado.

    Prisão

    Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde 7 de abril, quando começou a cumprir a pena de 12 anos e um mês imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do tríplex do Guarujá (SP).

    Neste mês, Lula foi alvo de uma segunda condenação na Lava Jato, desta vez a 12 anos e 11 meses, no caso do sítio em Atibaia, no interior de São Paulo. A responsável pela segunda sentença foi a juíza Gabriela Hardt, que substituía interinamente o juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.

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