sábado, novembro 22, 2025
More
    HomeCoronavírusExplicando: uso emergencial não é registro definitivo de vacinas

    Explicando: uso emergencial não é registro definitivo de vacinas

    Publicado em

    Pelas leis brasileiras, todos os medicamentos e vacinas aplicados no Brasil precisam ser registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que analisa os documentos apresentados e decide se o produto em questão é seguro e eficaz.

    Em meio à pandemia do novo coronavírus, que já causou a morte de mais de 200 mil pessoas no Brasil, a espera pelo registro definitivo, um processo mais demorado, se mostrou inviável.

    Por esse motivo, a Anvisa regulamentou a possibilidade de permitir outra modalidade, o uso emergencial.

    Neste domingo (17), a diretoria colegiada da Anvisa analisou e aprovou os dois pedidos já apresentados, um da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), parceira da vacina de Oxford/AstraZeneca; e outro do Instituto Butantan, parceira da Coronavac, vacina da farmacêutica chinesa Sinovac Biotech.

    O pedido do uso emergencial não substitui o registro definitivo, e uma eventual rejeição dessa solicitação não impede a farmacêutica interessada em seguir com o projeto de imunizante. Assim como a autorização do uso emergencial não dispensa o seguimento do processo.

    Para pedir o uso de autorização emergencial, o projeto de vacina deve estar a partir da fase 3 dos ensaios clínicos, que precisam estar acontecendo no Brasil.

    Além de Oxford e Coronavac, estão nesse estágio as vacinas da Janssen, do grupo Johnson & Johnson, e a vacina da Pfizer com a alemã BioNTech. A vacina Sputnik V, do russo Instituto Gamaleya que tem a empresa União Química como parceira no Brasil, aguarda autorização para iniciar seus estudos no país.

    Diferenças

    As vacinas para uso emergencial só podem ser usadas em um público alvo pré-definido e durante um prazo pré-determinado.

    Por se tratar de uma aprovação não definitiva, o Estado proíbe que as vacinas de uso emergencial sejam ministradas por clínicas privadas. Assim, o poder público se responsabiliza por ela, e apenas o SUS pode aplicar o medicamento.

    No caso do registro definitivo, a vacina só poderá ser usada em caráter definitivo após análise completa de estudos do medicamento. Caso aprovada, ela poderá ser usada para a vacinação em massa e pode ser distribuída tanto na rede pública quanto na rede privada.

    Leia mais:
     Anvisa aprova uso emergencial de vacinas contra a Covid-19
    O que se sabe até agora sobre a variante do Amazonas?
    Explicando: o Plano de Vacinação contra a Covid-19

    *Reportagem da CNN Brasil

    Últimos Artigos

    ‘Defensoria Tá Na Área’ leva atendimento jurídico gratuito à comunidade

    A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realiza, no dia 25 de novembro,...

    Lula indica Jorge Messias para ocupar vaga de ministro no STF

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou, nesta quinta-feira (20), a indicação...

    Trump zera tarifas do Brasil, após progresso nas negociações entre Washington e Brasília

    Medida anunciada pela Casa Branca elimina taxa de 40% sobre produtos agrícolas brasileiros, prometendo...

    Primeiro navio da temporada 2025 chega ao Amazonas

    A temporada 2025 de cruzeiros no Amazonas será aberta oficialmente nesta segunda-feira (24/11) com...

    Mais artigos como este

    ‘Defensoria Tá Na Área’ leva atendimento jurídico gratuito à comunidade

    A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realiza, no dia 25 de novembro,...

    Lula indica Jorge Messias para ocupar vaga de ministro no STF

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou, nesta quinta-feira (20), a indicação...

    Trump zera tarifas do Brasil, após progresso nas negociações entre Washington e Brasília

    Medida anunciada pela Casa Branca elimina taxa de 40% sobre produtos agrícolas brasileiros, prometendo...