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    Explicando: Pessoas com contas julgadas irregulares poderão disputar eleição?

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    Aproximadamente sete mil pessoas tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Essa lista foi entregue, nesta quarta-feira (10), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que irá julgar se essas pessoas poderão disputar as eleições de 2022 ou se estarão inelegíveis, com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2020).

    De acordo com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), com a lista de pessoas com contas julgadas irregulares pelo TCU e, por isso, potencialmente inelegíveis, o Ministério Público Eleitoral deverá fazer as impugnações das candidaturas no prazo de cinco dias, a contar do pedido de registro, e a Justiça Eleitoral irá julgar se essas pessoas são efetivamente inelegíveis.

    O prazo para o registro das candidaturas às eleições deste ano encerra-se no dia 15 de agosto.

    Conforme previsto na Lei da Ficha Limpa, aqueles que tiverem suas contas reprovadas de maneira irrecorrível ficarão inelegíveis por oito anos. Porém, o MCCE alerta que os recursos ao TCU ainda são possíveis, como no caso do ex-procurador Deltan Dallagnol.

    Além de recursos ao próprio Tribunal de Contas da União, outra forma de pessoas com contas irregulares poderem participar da eleição é por meio de decisão judicial suspendendo os efeitos da inelegibilidade.

    O MCCE

    O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral foi uma das organizações responsáveis por mobilizações sociais que resultaram em importantes mudanças na legislação eleitoral brasileira, como a edição da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) e da Lei nº 9.840/1999 (Lei contra a Compra de Votos), a primeira lei de iniciativa popular do País.

    O MCCE continua atuando na fiscalização da aplicação dessas Leis e em ações que visem eleições limpas e a defesa da Constituição Federal e do estado democrático de direito.

    Leia mais:
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    Com informações da Assessoria*

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