Na manhã desta quarta-feira (03/05), o ex-presidente Jair Bolsonaro foi surpreendido por uma operação da Polícia Federal. Policiais cumpriram os mandados de busca e apreensão e prisão preventiva no âmbito do inquérito das “milícias digitais”, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os materiais apreendidos, está o celular de Bolsonaro.
Segundo comunicado da PF, a operação pretende “esclarecer a atuação de associação criminosa constituída para a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde”.
Mas este é apenas um dos inquéritos dos quais o ex-presidente pode responder. Essas provas podem ser usadas para investigar outros crimes?
A jurista e mestre em Direito Penal, Jaqueline Valles, explica que provas que vierem a ser encontradas no aparelho podem subsidiar investigações em andamento:
- Quando é feito um mandado de busca e apreensão, ele delimita os objetos a serem apreendidos;
- Se o material apreendido de forma legal conter indícios de outros crimes, eles podem ser usados em outras investigações;
“Se a Polícia Federal encontrar nesse celular informações que vinculem Bolsonaro a outros crimes investigados, a prova é válida, sim”, afirma a jurista.
Jaquelina explicou, ainda, que há um princípio no Direito que permite, ainda, usar provas obtidas nessa ação para iniciar outras investigações.
Teoria da Serendipidade:
- Aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na legalidade do encontro de provas de crimes diferentes aos que se investiga;
- Comum nas interceptações telefônicas;
“A polícia está investigando, por exemplo, um crime de tráfico e descobre, por meio daquelas escutas, outros crimes. Segundo essa teoria, caso a polícia descubra novos crimes ao analisar o conteúdo do celular, isso também pode motivar a abertura de novos inquéritos policiais”, comenta Jacqueline.
Operação Venire
A Operação Venire investiga a suspeita de fraude em cartões de vacinação e prendeu preventivamente o tenente-coronel Mauro Cid; o PM Max Guilherme Machado de Moura; o capitão da reserva Sérgio Rocha Cordeiro; o coronel do Exército Marcelo Costa Câmara; o ex-major Ailton Gonçalves Moraes de Barros e o secretário municipal de Saúde de Duque de Caxias, João Carlos de Sousa Brecha, na manhã desta quarta-feira (03/05).
As inserções falsas, que ocorreram entre novembro de 2021 e dezembro de 2022, tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a Covid-19 dos beneficiários.
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