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    Explicando | A decisão que anulou as condenações de Lula

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    Esta segunda-feira (8) foi marcada pela decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de anular todas as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Operação Lava Jato, conduzidas pelo juiz Sérgio Moro.

    Com a decisão de Fachin, o ex-presidente Lula recupera seus direitos políticos e se torna elegível caso queira concorrer as eleições de 2022.

    Condenações anuladas

    A anulação das condenações do petista vale para três processos. O primeiro deles, do triplex do Guarujá, cuja condenação aconteceu em julho de 2017 por corrupção e lavagem de dinheiro, julgada em 2ª e 3ª instancias e que ocasionou na prisão do ex-presidente por 580 dias.

    A segunda anulação é do processo do sítio de Atibaia, com acusaões de que o petista teria recebido propina. A condenação ocorreu em fevereiro de 2019 e também foi confirmada em 2ª instância.

    O terceiro é sobre doações ao Instituto Lula. Neste processo, haviam duas ações. A primeira diz que o instituto recebeu R$ 4 milhões da Odebrecht disfarçados de doações. A ação está suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A segunda envolve a compra de um terreno para a construção de nova sede do instituto e de um imóvel vizinho ao apartamento de Lula em São Bernardo do Campo.

    Motivo das anulações

    De acordo com o ministro Fachin, a 13ª Vara Federal de Curitiba, nas mãos do juiz Sergio Moro e depois nas de Gabriela Hardt, não era o “juiz natural” dos casos.

    Ele entendeu que não há relação entre os desvios praticados na Petrobras, investigados na Lava Jato, e as irregularidades atribuídas a Lula, como o custeio da construção e da reforma do tríplex.

    Segundo o ministro, em outros casos de agentes políticos denunciados em circunstâncias semelhantes às de Lula, a 2ª Turma do Supremo já vinha transferindo esses processos para a Justiça Federal do Distrito Federal.

    Lula inocente?

    A decisão de Fachin não prova a inocência do ex-presidente. Ela só considera que não cabia ao juiz Sérgio Moro (ou Hardt) julgá-lo nesses três casos específicos. Para o ministro, a sentença dada no Paraná foi irregular e, por isso, inválida.

    A decisão do ministro é terminativa e encerra o caso, tanto que ele já determinou a remessa dos processos para que sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal.

    Apesar disso, a Procuradoria Geral da República (PGR) já anunciou que recorrerá. Assim, caberá ao próprio Fachin decidir se a 2ª turma vai julgar ou se ele prefere enviar ao plenário do Supremo Tribunal Federal.

    Leia mais:
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    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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