A Justiça Federal condenou os ex-titulares da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas José Duarte dos Santos Filho, Pedro Elias de Souza e Wilson Duarte Alecrim por utilizarem verbas federais e estaduais no pagamento de tratamentos médicos particulares a pessoas consideradas influentes no estado.
A decisão proferida foi a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). Os valores gastos ultrapassam R$ 4 milhões.
Entre 2012 e 2016, o Estado do Amazonas pagou com verbas estaduais e federais tratamento de saúde particular em benefício de agentes privados no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Todas as autorizações para a realização dos tratamentos foram feitas pessoalmente pelos ex-secretários, em gestões diferentes.
De acordo com o MPF e o MP-AM, os pacientes eram selecionados sem obedecer a critérios objetivos, sem que a escolha fosse resultado de uma política pública de saúde. Entre os beneficiados com os tratamentos estão ex-detentores de cargos eletivos estaduais ou municipais, integrantes da magistratura do Estado, ocupantes de cargos estratégicos na administração estadual e parentes deles.
Na ação apresentada à Justiça, o MPF e o MP-AM não questionaram a necessidade ou não dos tratamentos médicos realizados nos pacientes, mas sim o modo pelo qual esses tratamentos foram custeados, destacando que o Estado assumiu o papel de ‘plano de saúde’ de um restrito grupo de beneficiados.
As autorizações foram concedidas por ofício expedidos diretamente ao Hospital Sírio Libanês, identificando os pacientes e mencionando que as despesas particulares seriam pagas pela Susam, sem que houvesse contrato, convênio ou política estadual que legitimasse o pagamento com verbas públicas que deviam ser destinadas ao custeio dos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Sem critérios e sem contrato
Depoimentos de testemunhas confirmam que não havia critérios objetivos para a análise do cabimento e atendimento dos pedidos de tratamento médico e nem comprovação de que havia um procedimento padrão e uma fila para essa finalidade, demonstrando a ilegalidade dos procedimentos que autorizaram os tratamentos. Não havia contrato ou convênio entre a SUSAM e o Sírio Libanês que justificasse o pagamento
O MPF e o MP-AM apontam que, em pelo menos um dos casos, não havia urgência no tratamento, que se destinava a obtenção de prótese peniana. Foi apontada ainda a ausência de controle administrativo sobre os pagamentos dos tratamentos.
A Justiça Federal condenou José Duarte dos Santos Filho, Pedro Elias de Souza e Wilson Duarte Alecrim, por improbidade administrativa, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao ressarcimento integral do dano, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1001115-47.2018.4.01.3200.
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