Acusada pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) de superfaturar em R$ 441,8 mil o aluguel de um prédio onde funciona uma escola na zona norte de Manaus, ex-secretária municipal de Educação Kátia Schweickardt alegou à Justiça, na quarta-feira (18), que o valor contratado considerou parecer de uma comissão da secretaria com expertise em avaliar imóveis.
“O valor mensal das locações de imóveis celebradas pela Semed não é fruto de decisão arbitrária ou sem critérios por parte da Requerida [Kátia], a qual é devidamente munida de pareceres técnicos dos órgãos com expertise para a função, os quais se utilizam de ferramentas objetivas que definem o valor a ser obedecido para aquelas contratações”, afirmou a defesa de Kátia.
Atualmente, Kátia é secretária de Educação Básica do MEC (Ministério da Educação).
O superfaturamento foi identificado no aluguel de um imóvel onde funciona o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Suely Cruz de Pinho Pompeu, no bairro Viver Melhor. O contrato com o dono do estabelecimento foi firmado pela prefeitura em 2017, na gestão do ex-prefeito Arthur Virgílio Neto, pelo prazo de cinco anos e valor global de R$ 1,2 milhão.
Na ação civil pública contra a ex-secretária, ajuizada em agosto de 2022, o promotor de Justiça Hilton Viana afirma que um laudo técnico do MP demonstra que o valor mensal de mercado de locação do imóvel à época da contratação era de aproximadamente R$ 8,2 mil. Entretanto, a prefeitura alugou o imóvel pelo valor de R$ 20,7 mil, ou seja, R$ 12,4 mil a mais.
Ainda conforme o promotor, considerando o valor total do contrato, o dano ao erário seria de R$ 745,2 mil. No entanto, segundo ele, até agosto do ano passado ainda não havia o pagamento integral do valor e o dano efetivo, por isso, o prejuízo aos cofres públicos alcançava R$ 441.815,54 – diferença entre o valor contratado e o valor que deveria ser definido.
A advogada Maria Glades dos Santos, que representa Kátia, alegou que as locações da prefeitura obedecem “rigorosos critérios”, entre eles a avaliação do valor condizente com o tamanho e estrutura do imóvel desejado, que era realizada pela Comissão de Avaliação de Imóveis [Coavil] da Semef (Secretaria de Finanças de Manaus).
A ex-secretária apresentou o laudo em que a comissão sugere o valor de R$ 20,7 mil mensais para a locação do imóvel. Os técnicos alegaram que o preço estava “compatível com o valor de mercado”, considerando, entre outros critérios, locações similares avaliadas, a necessidade da locação, estrutura física, localização e infraestrutura.
O documento aponta que o valor proposto pelo aluguel era de R$ 25 mil, mas a comissão discordou por “não estar compatível com o valor do mercado”. O parecer justifica que, à época, os preços praticados no mercado imobiliário na aquisição de bens e serviços (lei da procura e da oferta) estavam “abaixo dos praticados em anos anteriores”.
Sobre o laudo do MP, Maria Glades afirma que o documento considerou medidas de área de terreno e de construção diferentes das usadas pela prefeitura. Além disso, segundo ela, não há elementos no processo judicial que possibilitem a comparação entre as metodologias de cálculo da prefeitura e do MP.
A defesa da ex-secretária pediu a extinção da ação.
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