sexta-feira, julho 4, 2025
More
    HomeVirou LeiEntra em vigor lei que amplia prazo para remarcação de viagens e...

    Entra em vigor lei que amplia prazo para remarcação de viagens e eventos

    Publicado em

    Entrou em vigor nesta sexta-feira (16) a Lei 14.186/21, que estende até 31 de dezembro de 2022, em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19, o prazo para remarcações e reembolsos nos setores de turismo e cultura. O texto tem origem na Medida Provisória 1036/21 e foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

    A nova norma atualiza a Lei 14.046/20, que já permite a empresas dos setores de turismo e cultura adiar o reembolso dos valores pagos pelos consumidores, desde que assegurem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda concedam crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

    O prazo previsto anteriormente se encerraria em 31 dezembro deste ano – 12 meses após o fim da vigência do Decreto 6/20, que reconheceu estado de calamidade pública nacional decorrente da pandemia de Covid-19.

    Segundo a nova lei, o consumidor que optar por crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.

    Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, fica obrigada a devolver o valor recebido do consumidor até o mesmo prazo limite.

    As regras valem tanto para eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles que que tiveram que ser cancelados mais de uma vez nesses dois anos.

    Cultura

    Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

    A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

    O texto sancionado é um substitutivo do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que foi aprovado no começo de junho pela Câmara dos Deputados e, em seguida, sem alterações, pelo Senado. Segundo o relator, estimativas do IBGE indicam que as receitas nominais do setor turístico foram 41,4% menores em 2020 que no ano anterior.

    O governo alega que a medida pode ajudar a evitar falências nos setores de turismo e cultura, preservando empregos.

    Leia mais:
    Entra em vigor lei que prorroga regras de reembolso de passagens aéreas

    Sancionada lei que protege consumidores do superendividamento
    Escolas devem treinamento contra incêndio e desastres naturais

    (*) Com informações da Agência Câmara de Notícias

    Últimos Artigos

    Amazonas zera fila para prótese ocular na Codajás

    Mais de 130 pacientes foram beneficiados com o procedimento na unidade da zona Sul...

    Wilson Lima entrega benefícios sociais a famílias de Lábrea

    Governo distribui cestas básicas, kits bebê, cadeiras de rodas e crédito a empreendedoras O governador...

    Feiras no Festival de Parintins 2025 movimentam R$ 3,2 milhões

    Venda de artesanato indígena e economia solidária atrai mais de 180 mil visitantes A 5ª...

    Gêmeas siamesas do Amazonas têm alta da UTI após separação

    Yasmin e Eliza nasceram unidas pelo tórax e abdômen e passaram por procedimento de...

    Mais artigos como este

    Amazonas zera fila para prótese ocular na Codajás

    Mais de 130 pacientes foram beneficiados com o procedimento na unidade da zona Sul...

    Wilson Lima entrega benefícios sociais a famílias de Lábrea

    Governo distribui cestas básicas, kits bebê, cadeiras de rodas e crédito a empreendedoras O governador...

    Feiras no Festival de Parintins 2025 movimentam R$ 3,2 milhões

    Venda de artesanato indígena e economia solidária atrai mais de 180 mil visitantes A 5ª...