Se o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Felipe Souza (Patriota) for aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), as empresas com envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público, não poderão receber incentivos fiscais do Governo Estadual. A recente proposta foi apresentada pelo parlamentar na última quinta-feira (30).
Pelo texto do projeto, o Estado do Amazonas fica impedido de conceder programas de incentivos fiscais, referentes à lei 2.826/2003, a empresas que estejam comprovadamente envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa. Ainda, de acordo com a redação da proposta, o disposto aplica-se somente às empresas condenadas por decisão judicial transitada em julgado.
Na justificativa do projeto de Lei, o parlamentar disse que é um momento em que a população não suporta mais nenhum tipo de corrupção e que é preciso adotar medidas para diminuir o espaço que empresas corruptas ocupam. ”Estamos vivendo um momento em que a população não suporta mais acompanhar as notícias de corrupção no meio político e econômico nacional e regional, sendo dever da capital dar o exemplo que não patrocina a corrupção”, declarou o deputado Felipe Souza.
Na proposta, Felipe Souza também cita que a matéria já é lei em cidades como Guarantã (MT) e Criciúma (SC) e tramita nas Câmaras Municipais de Belo Horizonte (MG), João Pessoa (PB), inclusive aqui em Manaus (AM) além de outras capitais brasileiras, bem como, a nível estadual, em muitos Estados do Brasil, como na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
“O presente Projeto de Lei tem o intuito de proibir concessão de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie nesta capital. A Constituição Federal afirma que são princípios norteadores da Administração Pública Direta e Indireta, dentre outros, a moralidade, a legalidade e a eficiência. Desse modo, a concessão de incentivos fiscais, no âmbito do Estado do Amazonas, a empresas envolvidas em corrupção ou ato de improbidade administrativa se torna incongruente com os preceitos do Estado Democrático de Direito”, argumentou.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta