Candidatos não podem ser detidos a partir deste sábado
Neste sábado (31) faltarão 15 dias para as eleições municipais deste ano. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste dia, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, como diz o Código Eleitoral, art. 236, § 1º (Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição).
Confira na íntegra a Lei Eleitoral
Amanhã também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974). No último dia de outubro, deverá ser divulgado, ainda, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
Na próxima terça-feira, 3 de novembro, será o último dia para reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 2º).
Segunda via do título
O eleitor deve ficar atento, pois no dia 5 de novembro será o último dia para requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52). Essa data também a Justiça Eleitoral esclarecerá o eleitor sobre o que é necessário para votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros.
No dia 6, será o último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, §§ 3º e 4º).
Eleitor não poderá ser preso
A partir do dia 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). Também será o último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores.
Salvo conduto
No dia 12 de novembro será a data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único). Também será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput e Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
Ainda será o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º). Nesta data os candidatos ainda poderão participar do último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 13 de novembro de 2020 (Res.-TSE nº 21.223/2002).
TRE vai fiscalizar medidas sanitárias
Em nota divulgada nesta quinta-feira, 29, pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Aristóteles Lima Thury, informa que as medidas de segurança sanitária e de saúde, indicadas pelos órgãos competentes, devem ser observadas por candidatos, partidos e coligações em atividades de campanha eleitoral e que a Justiça Eleitoral compete a fiscalização de eventuais irregularidades sob o ponto de vista eleitoral.
Confira na íntegra a nota do TRE
“O Tribunal Regional do Estado do Amazonas informa que as medidas de segurança sanitária e de saúde, indicadas pelos órgãos competentes, devem ser observadas por candidatos, partidos e coligações em atividades de campanha eleitoral. Esclarece que à Justiça Eleitoral compete a fiscalização de eventuais irregularidades sob o ponto de vista eleitoral, cabendo a entidades e órgãos parceiros, no estrito limite de suas competências, o combate a irregularidades no âmbito da saúde pública e da vigilância sanitária. Reafirma que é de conhecimento geral que vivemos um período de pandemia há sete meses e as medidas e protocolos já definidos devem ser rigorosamente seguidos por todos, indistintamente, atores do processo eleitoral ou não. Destaca que seus magistrados, servidores e colaboradores estão dedicados em cumprir e fazer cumprir tais medidas e protocolos, especialmente o Plano de Segurança Sanitária editado pelo Tribunal Superior Eleitoral, contribuindo, a um só tempo, para o aprimoramento da democracia e para o recrudescimento do quadro pandêmico em nosso país.”
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Da Redação, do Portal Projeta
*Com informações de O Poder