quarta-feira, abril 30, 2025
More
    HomeCotidianoArtista plástica indígena é indenizada após extravio de bagagem com obras de...

    Artista plástica indígena é indenizada após extravio de bagagem com obras de arte

    Publicado em

    Justiça determina pagamento de R$ 13,3 mil por danos materiais e morais

    A artista plástica amazonense da etnia Kokama foi indenizada pela Justiça após ter sua bagagem extraviada durante uma viagem internacional para participar de uma exposição em Paris, na França. A decisão, proferida pela juíza Luciana da Eira Nasser, do 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condenou a companhia aérea Latam ao pagamento de R$ 1.302,80 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais.

    Bagagem extraviada continha obras e trajes tradicionais

    De acordo com os autos do processo, a bagagem da artista indígena continha obras de arte, trajes tradicionais e materiais de pintura, todos essenciais para sua participação no evento artístico em Paris. No entanto, ao desembarcar na capital francesa, ela descobriu que a mala havia sido extraviada, o que prejudicou diretamente sua apresentação e imagem profissional.

    A mala só foi devolvida no fim da viagem, já com danos irreversíveis nos objetos transportados, segundo informações do processo.

    Impacto simbólico e profissional gerou prejuízos irreparáveis

    Sem seus elementos culturais e materiais de trabalho, a artista precisou comprar roupas e itens de higiene de forma emergencial. Ela também enfrentou o impacto emocional de não conseguir representar sua cultura indígena plenamente no evento internacional.

    A companhia aérea Latam argumentou que a mala foi devolvida e, por isso, não haveria motivo para indenização. No entanto, a juíza entendeu que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe de culpa, e que os danos causados pela ausência da bagagem no momento decisivo da viagem não poderiam ser desconsiderados.

    Juíza destaca falha na prestação de serviço

    Na sentença, a magistrada destacou que o extravio da bagagem causou danos concretos à passageira, principalmente diante do contexto específico da viagem e do valor simbólico dos itens transportados.

    “A responsabilidade do transportador é objetiva, não sendo possível eximir-se sob a alegação de que a bagagem foi posteriormente entregue. A falha no serviço ocasionou danos concretos à passageira, sobretudo em razão do contexto específico de sua viagem e do valor simbólico e profissional dos itens transportados”, afirmou a juíza.

    A artista foi representada pelo advogado Flávio Gabriel Guerra, do escritório Guerra pelo Consumidor.

    Com informações de Tukandeira Comunicação*

    Últimos Artigos

    Cardeal condenado por desvio de dinheiro desiste de participar do conclave

    O cardeal italiano Giovanni Angelo Becciu anunciou, nesta segunda-feira (28), que não participará do...

    Rio Negro ultrapassa cota de inundação; bairros de Manaus podem ser afetados

    O Rio Negro atingiu, nesta segunda-feira (28), o nível considerado como faixa de inundação....

    Conclave começará no dia 7 de maio, anuncia Vaticano

    O Vaticano divulgou na manhã desta segunda-feira (28) a data de início do próximo conclave:...

    Inscrições para concurso da PF começam nesta terça (29)

    As inscrições para o concurso público da Polícia Federal, que oferece 192 vagas em...

    Mais artigos como este

    Cardeal condenado por desvio de dinheiro desiste de participar do conclave

    O cardeal italiano Giovanni Angelo Becciu anunciou, nesta segunda-feira (28), que não participará do...

    Rio Negro ultrapassa cota de inundação; bairros de Manaus podem ser afetados

    O Rio Negro atingiu, nesta segunda-feira (28), o nível considerado como faixa de inundação....

    Conclave começará no dia 7 de maio, anuncia Vaticano

    O Vaticano divulgou na manhã desta segunda-feira (28) a data de início do próximo conclave:...