A AGU (Advocacia-Geral da União) sustentou, em 19 de fevereiro, no STF (Supremo Tribunal Federal), a extensão da licença de 180 dias para pais adotivos solos no Amazonas. Isso ocorreu em resposta a uma ação movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que busca invalidar partes da legislação local que restringem o benefício a pais biológicos.
Jorge Araújo Messias, advogado-geral da União, destacou que a legislação do Amazonas já garante aos pais biológicos, em casos de falecimento ou invalidez da mãe, uma licença paternidade de 180 dias, similar à licença maternidade. No entanto, ele argumentou que é crucial estender esse benefício aos pais adotivos, considerando a finalidade da licença.
Segundo Messias, a licença paternidade visa, primariamente, à proteção do interesse do menor e ao garantir o seu desenvolvimento saudável por meio do fortalecimento dos laços afetivos, assim como ocorre com a licença maternidade.
Por essa razão, Messias também defendeu a anulação de trechos da lei que limitam a licença maternidade no caso de adoção. Ele argumentou que essa diferenciação entre filhos biológicos e adotivos viola a Constituição Federal, que proíbe qualquer forma de discriminação entre eles.
A PGR já havia ingressado com ações semelhantes contra leis de outros estados com o objetivo de padronizar as regras para concessão de licenças maternidade e paternidade, independentemente do vínculo empregatício do beneficiado.