Produtores rurais na Amazônia Legal que mantenham preservados o percentual de vegetação natural exigido pela legislação serão recompensados com incentivos fiscais e financeiros. Esse é o objetivo de projeto de lei aprovado, nesta quarta-feira (24), pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
A proposta (PLS 376/2017), de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), altera diversas leis para conceder benefícios aos produtores rurais da região, entre os quais a possibilidade de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e veículos utilitários; de abatimento do Imposto de Renda (IR), para pessoas físicas e jurídicas, em razão da aplicação de recursos na recuperação de áreas degradadas; e o recebimento de compensação financeira pela prestação de serviços ambientais.
Na justificativa do texto, Gurgacz considera que a instituição de compensação econômica pode produzir melhores resultados em termos de preservação ambiental do que a mera ação fiscalizadora e punitiva do poder público.
O elevado percentual de reserva legal obrigatório na Amazônia Legal torna mais que justa, em sua avaliação, a concessão dos benefícios.
“A reserva legal obrigatória nas propriedades rurais, por exemplo, que em todos os demais biomas do País é de 20% da área do imóvel, na Amazônia chega a 80%. Assim, a priorização de incentivos para a conservação da Floresta Amazônica, além de consistir em uma política que pode trazer bons resultados ambientais, é ação que promove justiça ambiental”, diz o autor do projeto.
Cotas de Reserva Ambiental
Inovação relevante que o projeto promove na legislação ambiental se refere à permissão para que propriedades em situação de posse possam emitir e negociar Cotas de Reserva Ambiental (CRAs). Esse instrumento de incentivo à conservação florestal atualmente só pode ser criado por donos de propriedades devidamente tituladas.
Em seu relatório favorável à matéria, o senador Zequinha Marinho (PSC-PA) entende que essa medida é fundamental pelo fato de “significativa parte dos imóveis da região ainda se encontrarem em processo de regularização fundiária”.
As CRAs são títulos correspondentes a um hectare de área com vegetação nativa em uma propriedade que podem ser usados para compensar a falta de reserva legal em outra propriedade. Elas podem ser vendidas por proprietários que excedam o percentual mínimo de reserva legal, tornando-se, assim, uma fonte de renda extra para os emissores destes títulos.
Compensação financeira
Para o pagamento de compensação financeira a produtores pela preservação da vegetação nativa na Amazônia legal, o PLS 376/2017 estabelece percentuais mínimos de aplicação dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal e do Fundo Social, que preveem o financiamento de projetos ambientais.
Caso a proposta seja aprovada, destacou Gurgacz, a compensação financeira estará limitada a até 200 hectares por propriedade.
O texto segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) onde receberá decisão terminativa.
*Informações da Agência Senado