segunda-feira, outubro 27, 2025
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    Acampamento bolsonarista em frente ao CMA começa a ser desfeito

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    A Polícia Militar do Amazonas está em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), no bairro Ponta Negra, zona oeste de Manaus, para retirar o acampamento bolsonarista que está em frente ao quartel. A medida ocorre após decisão da juíza federal Jaiza Fraxe, que determinou a desmobilização dos golpistas no local. A ordem deve ser cumprida até as 18h de hoje.

    Caso haja o atraso em dar início a dispersão, a juíza determinou a multa um milhão de reais e de cem mil reais pelas horas seguintes de atraso, “utilizando-se das forças policiais que lhes estiverem disponíveis”.

    De acordo com a decisão, a Prefeitura de Manaus terá que retirar os veículos que estiverem obstruindo as vias públicas, calçadas e jardins. Em relação a área interna do CMA, que é área militar federal, Fraxe disse que “cabe ao seu Comandante impor a ordem em suas dependências, não sendo essa atribuição do juízo federal”.

    Outra determinação é que para o governo do Estado do Amazonas, por meio do grupo de trabalho constituído para esse fim, bem como por meio do CICC, “deve permanecer em parceria com o juízo federal e envidar os esforços necessários ao cumprimento da ordem.”

    Conforme o documento judicial, o prazo fixado para retirada de manifestantes e de outras ilegalidades são de até esta segunda-feira, as 18h. “Os órgãos estaduais e federais de segurança e o órgãos municipal de trânsito, juntos e em parceria com o juízo federal, devem manter fiscalização na área de forma contínua, 24h ao dia, até o dia 31 de janeiro de 2023 ou até posterior deliberação do juízo federal da 1ª Vara”.

    Atos golpistas

    Fraxe citou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que deu 24 horas para a desocupação de acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos.

    A juíza disse que “em todo o território nacional há um cenário de abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso do exercício do direito de reunião e a confusão entre liberdade de expressão e agressão, com consequências desproporcionais e intoleráveis para o restante da sociedade”.

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