Mais de 130 suspeitos de crimes de abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes foram presos, em Manaus, no primeiro bimestre de 2020. Em média, a cada 24 horas, dois acusados pelo crime são identificados e presos pelas polícias na capital do Amazonas. No ano passado, foram 1.007 prisões por crimes como estupro de vulnerável, estupro, assédio sexual e outros delitos contra o público infantojuvenil.
Em Manaus, a maioria das prisões é por estupro de vulnerável, com 86 casos este ano. Na sequencia, aparecem os casos de estupro (33), assédio sexual (13). Em 2019, a maioria das prisões foi por estupro de vulnerável (600) e estupro (339).
Em 2019, o número de registros de crimes dessa natureza contra crianças e adolescentes subiu 12,9%, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). Foram 1.283 casos registrados em Boletins de Ocorrência. O aumento de investigações e das denúncias anônimas é apontado como responsável por esse crescimento, que tem um aspecto positivo no fato de que mais crianças e adolescentes que sofriam abusos puderam acessar os mecanismos legais de proteção.
De acordo com a titular da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), delegada Joyce Coelho, a maioria dos autores de violações contra o público infantojuvenil mantém relação familiar e de proximidade. São pais, tios, irmãos, avós, vizinhos e amigos de familiares das vítimas.
A DEPCA também mantém uma rede de informações com escolas e unidades de saúde para receber informações sobre situações suspeitas.
Características do crime – O abuso sexual envolve tipos criminais como estupro e estupro de vulnerável. O estupro de vulnerável se caracteriza por qualquer ato libidinoso sofrido pela vítima, em que haja penetração ou não, tendo esta até 14 anos de idade. A partir de 14 anos, o tipo criminal já se caracteriza como estupro.
“Também tem os crimes que são cometidos por meio da internet, tem os crimes que são cometidos no compartilhamento de imagens. Crimes que constam no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) também são espécies de abuso sexual”, explica a delegada titular da DEPCA, Joyce Coelho.
A exploração sexual infantil, que é um tipo específico e está no Código Penal, também é um tipo de abuso sexual. “É quando este abuso tem uma característica de mercadoria. A criança ou o adolescente é encarado como objeto. A partir do momento em que é cobrada uma quantia, que o sujeito paga alguma quantia, seja diretamente para a criança ou adolescente, seja através de algum intermediário que lucra com o corpo dessa criança ou desse adolescente”, enfatiza Coelho.
A pena base para quem comete crimes de abuso sexual é de 8 a 15 anos de detenção, dependendo dos agravantes de cada caso.
Crimes em família – Grande parte dos casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes ainda acontece no ambiente familiar, podendo haver conflito entre acionar a polícia ou não. Nesses casos, é possível que a vítima recorra a terceiros, e a delegada alerta sobre a necessidade de que a denúncia chegue aos órgãos de apuração.
“A gente vê muitos casos em que a denúncia chega por meio da escola ou de vizinhos. Então é sempre bom reforçar que, ao menor indício de que uma criança ou adolescente esteja sendo abusado sexualmente, esse fato tem que vir ao conhecimento das autoridades. Qualquer pessoa pode denunciar, não precisa se identificar. A gente só tem que ter em mente que quando a pessoa percebe uma situação dessa e se cala, ela acaba favorecendo o abusador, que continua perpetrando os abusos porque não teve quem denunciasse”, disse a delegada.
A DEPCA está localizada na avenida Via Láctea, Conjunto Morada do Sol, bairro Aleixo, zona centro-sul da cidade.
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Com informações da SSP-AM*