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    Causadores de desastres ambientais terão de pagar INSS das vítimas

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    As empresas que causarem desastres ambientais terão que assumir o pagamento das contribuições previdenciárias dos falecidos ou incapacitados de voltar ao trabalho em razão do acidente. Esta decisão está prevista no Projeto de Lei 1056/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT), aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na última quarta-feira (11). A proposta agora precisa ser analisada na Câmara dos Deputados para se tornar lei.

    Para garantir os direitos às vítimas, o projeto altera o Plano de Custeio da Previdência Social, Lei 8.212/1991, com o objetivo de obrigar a empresa causadora de tragédia ambiental a manter o pagamento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores prejudicados até que eles mesmos possam reassumir esse recolhimento ou preencher os requisitos para receber algum benefício previdenciário.

    O senador autor da proposta utilizou como exemplo a tragédia de Brumadinho, ocorrida em janeiro deste ano, e de Mariana, em novembro de 2015. Na opinião de Paulo Paim, as tragédias ocorridas em Minas Gerais não afetaram apenas os funcionários ligados à Vale (empresa responsável por esses acidentes ambientais), mas também um número expressivo de pessoas, que ficaram impedidas de manter a renda e os recolhimentos previdenciários em virtude do desastre.

    Alguns trabalhadores, inclusive, perdem o direito à benefícios e serviços oferecidos pelo governo, como auxílio-acidente ou aposentadoria especial. É o caso, por exemplo, dos pescadores artesanais da região, dependentes das condições dos rios para sobreviver. Esses trabalhadores são classificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurados especiais e só têm direito a determinados benefícios se contribuírem mensalmente com a Previdência, mediante comprovação de sua atividade. Os dependentes também perdem a proteção social, porque só têm direito à pensão por morte se o recolhimento estiver em dia.

    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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