Na madrugada de segunda-feira (28), duas urnas eleitorais com votos pelo correio foram incendiadas nos Estados Unidos. As urnas eram localizadas a 12,5km de distância uma da outra, mas estavam em dois estados diferentes: Washington e Oregon.
Votos perdidos
Ambos os incêndios foram entre as 3h30min e 4h da manhã no horário local. Ainda não há suspeitos identificados, mas as urnas foram queimadas de forma criminosa, usando dispositivos incendiários do mesmo tipo.
A urna de Oregon perdeu apenas três votos, já que o sistema de proteção contra incêndio da urna protegeu as demais cédulas de danos mais graves. Entretanto, praticamente todos os votos da urna de Washington foram queimados; a estimativa do governo estadual é de ‘centenas’ de votos perdidos.
Ao serem questionados, autoridades policiais do condado de Vancouver, Washington — responsável pela urna queimada — disseram que vão localizar os eleitores prejudicados e enviar novas cédulas para que votem novamente. As eleições oficiais dos Estados Unidos acontecem no dia 5 de novembro.
Voto por correio
As urnas danificadas fazem parte do sistema eleitoral por correio. A modalidade de votação existe em oito dos 50 estados, e permite que eleitores recebam a cédula de votação em casa para que seja preenchida e então enviada ao sistema eleitoral pelo correio, em centros de coleta ou urnas como a que foi incendiada. O envio do voto fica a cargo do próprio eleitor.
E no Brasil?
No Brasil, o sistema de voto por urna eletrônica não permite que votos sejam perdidos, mesmo em caso de destruição da urna e da cabine de votação.
Quando uma urna é danificada, a presidente ou o presidente da mesa, à vista dos fiscais presentes e dos demais mesários, deverá desligar o aparelho e solicitar à equipe da Justiça Eleitoral que retire a mídia — uma espécie de ‘cartão de memória’ revestido de material reforçado para resistir a danos mesmo em caso de forte impacto ou incêndio — onde estão os votos já contabilizados para que seja enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) separadamente em um envelope de segurança devidamente assinado e lacrado.
Então, a urna é rapidamente substituída por um dos equipamentos reserva que existem em todos os locais de votação para casos de emergência. No caso de alguma circunstância que impossibilite a substituição da urna eletrônica, a votação passa a ser feita por cédulas impressas, que também já estão reservadas para esses casos, e então depositadas em uma urna de lona. O envio dos dados impressos é feito da mesma forma que os votos eletrônicos.