quarta-feira, agosto 27, 2025
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    Presidente Figueiredo e Tefé decretam toque de recolher e novas medidas contra covid

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    As Prefeituras de Presidente Figueiredo e Tefé divulgaram o novo decreto nesta segunda-feira (7) com medidas de restrição de circulação de pessoas e mudanças no funcionamento de comércios por conta da covid-19. Ambos os decretos foram publicados nos Diários Oficiais dos Municípios desta segunda (7).

    A prefeita de Presidente Figueiredo, Patrícia Lopes Miranda, considerou que embora os indicadores mostrem redução de casos, óbitos e internações, há a necessidade de manutenção das medidas de prevenção e por conta disso passa a valer o Toque de Recolher das 06h às 03h da manhã. O decreto vale até o dia 29 de abril e pode ser consultado na página 44 do Diário Oficial.

    Durante esse período apenas transporte de cargas, ônibus, vans dos funcionários das indústrias, deliverys de qualquer segmento e deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais ou precisem de atendimento médico poderão circular.

    Supermercados funcionarão neste período apenas com 50% da capacidade e com uma pessoa do núcleo familiar. Restaurantes, bares, lanchonetes e similares poderão funcionar também respeitando o limite de 50% da capacidade.

    Já a Prefeitura de Tefé considerou a lotação das unidades de saúde e estabeleceu que seja cumprido isolamento social até o dia 17 de março. O toque de recolher será das 07h às 01h, mas os estabelecimentos comerciais poderão funcionar com capacidade reduzida e horários específicos.

    Postos de combustíveis funcionarão das 06h às 22h; As padarias poderão funcionar das 06h às 22h; academias e similares das 06h as 22h 06h as 22h com capacidade de 50%; escolas e faculdades das 07h às 22h;
    Bares, restaurantes, Lanchonetes e similares funcionarão nos seguintes horários estabelecidos:
    I – De domingo à quarta-feira, do horário de 7:00 até 03:00 da manhã do dia seguinte;
    II – Às quintas-feiras, das 07:00 até 03:00 da manhã do dia seguinte;
    III – Às sextas-feiras, sábados e véspera de feriados, das 07:00 até as 03:00 da manhã do dia seguinte.

    O decreto completo pode ser consultado nas páginas 47 à 49 do Diário Oficial dos Municípios. Vale lembrar que Tefé é um dos municípios do Amazonas com cobertura vacinal abaixo de 50%.

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