Quem divulgar intencionalmente notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Amazonas, por meio eletrônico ou similar, poderá pagar multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil. É o que estabelece a Lei nº 5.369, de 5 de janeiro deste ano, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
A lei já está em vigor, porém não define como e por quem será feita a fiscalização.
A multa estabelecida será revertida para o apoio do tratamento de epidemias no Amazonas. A lei é oriunda do Projeto de Lei nº 147/2020, da deputada estadual Joana Darc (PL), aprovado no dia 15 de dezembro do ano passado.
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