O álcool em gel é item essencial obrigatório da cesta básica no Amazonas. A inclusão do produto consta na Lei Estadual nº 5.245, de 11 de setembro de 2020. Trabalhadores públicos e privados que recebem o grupo de alimentos por acordo coletivo têm direito a um frasco de 500 ml, segundo a lei. Caso não conste entre os produtos, o infrator está sujeito a multa de até R$ 10 mil.
A norma estabelece obrigatoriedade do álcool na cesta básica mesmo em casos em que o benefício nas conste em acordo de trabalho. O Procon (Secretaria de Proteção de Defesa do Consumidor) será responsável pela fiscalização. A lei não especifica como será o controle das cestas básicas pelo órgão, mas a ação deve ocorrer a partir de denúncia.
Pessoas físicas e jurídicas que não incluírem o álcool estão sujeitas a advertência, em uma primeira fase, e multas de R$ 5 mil e R$ 10 mil e suspensão do Alvará de funcionamento.
O valor em dobro da multa será aplicado quando o infrator não pagar a de R$ 5 mil e reincidir na infração. A lei está em vigor desde o dia 11 deste mês de setembro, quando foi publicada no dinheiro oficial.
Com informações do Portal Amazonas Atual*