O Projeto de Lei 3776/2020, em tramitação no Senado Federal, quer que doações destinadas a fundos estaduais de saúde ou a hospitais públicos em campanha para prevenção e tratamento do novo coronavírus sejam deduzidas do Imposto de Renda pessoa física ou jurídica no próximo ano da declaração. A proposta é de autoria do senador Jayme Campos (DEM).
Se o projeto for aprovado, para serem deduzidas do Imposto de Renda as doações devem ser realizadas por meio de transferência em dinheiro, transferência de bens móveis ou imóveis, de comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos, além de realização de despesas de conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos, ou sobre o fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.
Pela proposta, quando ocorrer doação em bens, o doador deverá considerar como valor dos bens doados o seu valor contábil, para as pessoas jurídicas. E deverá considerar como valor dos bens doados o valor constante da última Declaração de Ajuste Anual, para as pessoas físicas. O valor da dedução não poderá ultrapassar o de mercado.
A propositura também estabelece que as deduções ficam limitadas a 4% do imposto sobre a renda devido no caso da pessoa jurídica, e a 6% do imposto no caso da pessoa física. As pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O projeto determina, ainda, que, em caso de desvio de finalidade da doação, dolo, fraude ou simulação, será aplicada ao doador e ao beneficiário multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida indevidamente.
Na justificativa do PL, o senador explica que, embora muitas pessoas, sobretudo jurídicas, venham efetuando doações, ele considera necessária a criação de incentivo fiscal no âmbito do imposto sobre a renda para elevar o valor das doações “ao patamar exigido pela gravidade da pandemia”, e acrescenta: “esta proposição tem o propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e as consequências sociais da Covid-19, com vigência e efeitos restritos à duração do estado de calamidade pública, sem criar despesa permanente”.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta*
*Com informações da Agência Senado