O deputado estadual João Luiz (Republicanos) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) um projeto de lei que visa à proibição das agências bancárias de negar ou restringir o acesso dos consumidores aos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico no Amazonas. De acordo com o parlamentar, a proposta tem como objetivo coibir a prática abusiva por parte dos bancos que, de forma habitual, impedem o acesso do consumidor aos caixas convencionais.
As agências bancárias que restringirem ou limitarem atendimento presencial poderão ser multadas em até R$ 300 mil, conforme o projeto. A proposta lista alguns serviços que podem ser restringidos pela agência, como é o caso de pagamento de boletos de cobrança emitidos por outro banco e já vencidos; pagamento de boletos de cobrança emitidos por outro banco, dentro do vencimento, mas fazendo uso de cheque de outro banco; pagamento de documentos de arrecadação sem convênio pré-firmado com o banco onde o consumidor se encontra ou, ainda, cujo convênio não preveja o uso do meio pelo qual deseja fazer o pagamento.
O texto da propositura prevê que para que a agência bancária possa restringir os serviços citados acima, deverão afixar cartazes com dimensões mínimas de 30 centímetros por 40, próximos aos guichês de retirada de senha informando os serviços que não poderão prestar ao consumidor. O valor da multa arrecadada será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
De acordo com João Luiz, o restante dos serviços, em sua maioria, não podem ser recusados. “Para exemplificar os mais recorrentes, recusa em receber pagamento de boletos de outras instituições, estabelecimento de valor mínimo para depósito ou recebimento de valor na boca do caixa, diferenciação de tratamento entre clientes e não-clientes são consideradas práticas abusivas em qualquer situação”, explicou o parlamentar, que também é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam).
Para fundamentar a propositura, João Luiz citou, ainda, a Resolução 1865/91 do Banco Central, a qual prevê que ‘não poderá haver discriminação entre clientes e não clientes, nem ser estabelecidos, nas dependências, local e horário de atendimento diversos daqueles previstos para as demais atividades executadas pela instituição’. “Sendo assim, caso o consumidor deseje realizar depósito no valor de R$ 100 na boca do caixa, tal procedimento é perfeitamente possível, ainda que não seja cliente do banco em que se encontra, tornando-se a recusa abusiva”, argumentou.
Acesse o projeto na íntegra aqui
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta