A Sessão Plenária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ocorrida de forma virtual nesta quarta-feira (3), votou e aprovou 7 Projetos de Lei (PL), entre eles o que prevê pagamento de indenização aos dependentes de profissionais da saúde e da segurança pública que falecerem em decorrência da pandemia de Covid-19 no valor de cem mil reais, a ser paga no prazo máximo de seis meses, a contar da data do óbito.
De autoria do deputado Delegado Péricles (PSL), o PL n. 197/2020 justifica sua existência para valorizar os profissionais da saúde e da segurança pública que estão atuando na linha de frente do combate à pandemia, expondo-se, diariamente, aos riscos decorrentes da Covid-19. “O Poder Público não tem sido capaz de oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade e qualidades adequadas para todos os trabalhadores da saúde e profissionais da segurança pública, o que apenas ratifica a necessidade de valorizá-los, reconhecendo a importância do ofício que desempenham”, explicou o parlamentar.
Na discussão da matéria, a líder do governo na Aleam, Joana Darc (PL), questionou a constitucionalidade do projeto, visto que, segundo ela, tem vício de iniciativa por criar despesas para o Executivo. “O PL, no meu entender, tem vício de iniciativa porque trata de servidores públicos e militares do Estado, além de dar atribuição a órgãos da administração direta”, explicou.
O deputado Delegado Péricles rebateu afirmando que o direito fundamental da primeira geração é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como não-exclusivo do Poder Executivo. “Além do mais, o STF reconhece a contaminação da Covid-19 como doença ocupacional. Esses argumentos derrubam a tese do vício de iniciativa”, advertiu.
Foram aprovados também os PLs que declaram a ocorrência do estado de calamidade pública, nos municípios de Guajará (distante 261 km de Manaus em linha reta) e Borba (distante 150 km da Capital em linha reta).
O PL n. 264/2019, de autoria do deputado Roberto Cidade (PV), que cria o Programa Desperdício Zero nas Escolas estaduais, foi aprovado por unanimidade. “O aproveitamento de alimentos implica em uma mudança significativa na forma como se cozinha, uma vez que possibilita a reutilização daquilo que já foi utilizado, permitindo a construção de uma mudança de hábito, redução dos resíduos produzidos, do desperdício de alimentos e, consequentemente na melhoria dos hábitos de vida dos alunos”, esclareceu.
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Com informações da Aleam*