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    Projeto que afasta professores acusados de pedofilia das escolas é aprovado

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    De autoria da deputada estadual Joana Darc (PL), o projeto de Lei 529/2019, que prevê o afastamento de professores investigados por pedofilia das atividades de salas de aula, foi aprovado nesta quarta-feira (3) em sessão virtual da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). A proposta foi aceita por unanimidade e segue para sanção ou veto do governador do Estado.

    O projeto de Lei estabelece, ainda, que, em caso de condenação do professor acusado, ele deverá ser definitivamente afastado das atividades escolares, por ser atividade incompatível com sua conduta. “Cabe ressaltar que o Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso praticado por adultos com criança ou adolescente menor de 14 anos. No âmbito jurídico, a pedofilia é conceituada como o abuso sexual de crianças e adolescentes, ensejando inúmeros crimes previstos tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto no Código Penal”, justificou a parlamentar.

    A justificativa do projeto diz ainda que a finalidade da propositura é de proteger as crianças e adolescentes, garantindo a sua dignidade e segurança com o afastamento de professores que respondam processos. “Por mais que o professor não tenha sido julgado, é importante afastar da convivência das possíveis vítimas, ainda que não venha uma condenação pela frente. Não podemos permitir que uma criança ou adolescente estejam numa sala com uma pessoa que esteja sendo investigada, isso pode atrapalhar até o processo”, explicou.

    A deputada Joana Darc esclarece, também, que a proposta vem como uma solução para os processos investigativos, a partir do momento da denúncia. “Por mais que o professor não tenha sido julgado, é importante afastar da convivência das possíveis vítimas, ainda que não venha uma condenação pela frente. Não podemos permitir que uma criança ou adolescente estejam numa sala com uma pessoa que esteja sendo investigada, isso pode atrapalhar até o processo”, argumentou.

    O projeto de Lei na íntegra pode ser acessado aqui

    Leia mais:
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    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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