De autoria do deputado federal amazonense Silas Câmara (Republicanos), o Projeto de Lei 5829/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa a garantir a micro e minigeradores de energia elétrica desconto de 100% em encargos e tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição. Para os minigeradores, com potência instaladas superior a 75 quilowatts e menor ou igual a 3.000 quilowatts, o desconto será de 50% de redução nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição e nos encargos.
A medida tem como objetivo beneficiar consumidores que geram a própria energia elétrica, sobretudo a partir de fontes renováveis (solar, eólica, biomassa), e injetam o excedente na rede de distribuição local, a chamada geração compartilhada. Para ter acesso ao desconto de 100%, os consumidores precisam solicitar acesso às distribuidoras de energia, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até 31 de março de 2020. Caso não o façam, o projeto prevê que o desconto será de 50%.
Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que, atualmente, existem cerca de 127 mil unidades consumidoras que produzem a própria energia, com uma capacidade instalada de cerca de 1,6 GW, o que representa 1% da nossa matriz. “Embora o crescimento da geração distribuída tenha sido acentuado nos últimos anos, ainda há um grande espaço para que a geração distribuída cresça no país. Esse potencial de crescimento pode ser observado considerando o número total de consumidores no Brasil, 84 milhões, e o elevado potencial para geração solar no Brasil, superior aos países líderes mundiais em produção de energia solar fotovoltaica”, destacou na proposta.
“Para que a geração distribuída, proveniente de fontes renováveis, continue crescendo e trazendo benefícios para o país, com grande geração de empregos, benefícios ambientais e para o setor elétrico, é importante que esse desenvolvimento ocorra de forma sustentável, com um arcabouço legal que garanta a segurança jurídica e os recursos necessários para seu desenvolvimento. Neste sentido, entende-se adequado o estabelecimento em lei de um modelo que permita o desenvolvimento equilibrado da Geração Distribuída no Brasil, definindo a Conta Desenvolvimento Energético (CDE) como a origem dos recursos necessários para tal desenvolvimento”, justifica Silas.
O texto ainda deverá ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta