De autoria da deputada estadual Therezinha Ruiz (PSDB), a Lei 4.900/2019 cria a Semana Estadual de Fortalecimento e Apoio ao Terceiro Setor. A nova norma foi sancionada nesta segunda-feira (2) e já está em vigor no estado do Amazonas. O objetivo é incentivar as organizações do terceiro setor, sem fins lucrativos, que atuam no campo das atividades econômicas, sociais e ambientais, contribuindo com ações onde o poder público não tem alcance.
Pela lei, as ações de fortalecimento e apoio ao terceiro setor deverão ser realizadas na última semana do mês de março de cada ano. As atividades contarão com cursos de formação, palestras, amostras e iniciativas que promovam conhecimentos técnicos específicos e que fortaleçam as entidades e organização do terceiro setor.
A nova norma prevê que a semana seja realizada por entidades representativas dos órgãos de fomento e apoio às instituições do terceiro setor, pelos órgãos governamentais competentes e por entidades comunitárias. As atividades acontecerão sob a coordenação e supervisão da Agência de Desenvolvimento Social (ADS), Secretaria de Produção Rural (Sepror), Secretaria de Planejamento (Seplan) e Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam).
Na opinião da deputada Therezinha, a lei é uma ferramenta importante na intermediação de ações das principais organizações do estado e é uma forma de reconhecimento do serviço que prestam à população amazonense. “É importante que os órgãos da esfera governamental ofereçam oportunidades de estabelecer vínculos com as entidades financiadoras dos projetos, contribuindo efetivamente com as instituições, que atuam na capital e no interior”, declarou.
Organizações sem fins lucrativos
O terceiro setor é formado por organizações sem fins lucrativos que desempenham um papal fundamental na sociedade, fazendo com que ações imprescindíveis sejam promovidas em locais onde o Estado não tem alcance. Essas instituições contam, em sua maioria, com mão de obra voluntária e são mantidas com aporte financeiro da iniciativa privada e com repasses dos governos.
A nova lei pode ser acessada na íntegra aqui
Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta