Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Até o momento, o placar terminou em 7 votos a 4 a favor do fim do enquadramento penal de usuários. O voto do ministro Dias Toffoli definiu o julgamento, que vem sendo suspenso desde 2015.
O julgamento pode ser concluído nesta quarta-feira (26), quando os ministros deverão complementar a decisão e estabelecer uma quantidade máxima de substância para distinguir uso pessoal de potencial tráfico de drogas.
A maioria dos ministros que já votaram defendem que o porte de maconha para uso pessoal deve ser considerado um ato ilícito administrativo, e não uma infração penal.
Voto de maioria
Até a semana passada, o placar estava em 5 a 3 pela descriminalização; na sessão desta terça, o ministro Dias Toffoli propôs uma terceira via de entendimento sobre o caso. Ao proferir seu voto, ele declarou ser contra a punição penal para qualquer usuário de drogas, não apenas da maconha.
“Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. Esse foi o sentido da lei de 2006, foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, disse o ministro.
“Com o pronunciamento do ministro Dias Toffoli, forma-se então maioria de que o porte para consumo pessoal constitui ato ilícito sem natureza penal. Gostaria de deixar claro que o tribunal se manifesta pela natureza ilícita do porte do consumo, e por via de consequência, pela vedação de consumo em local público, pelo fato de ser evidentemente uma atividade ilícita”, informou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante a sessão.
Contexto legal
A Corte está julgando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006 e a definição de critérios claros para diferenciar usuários de traficantes. O dispositivo legal não prevê pena de prisão para o usuário de drogas, mas prevê sanções alternativas, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Quantidade Máxima Permitida
Durante as sessões de julgamento, iniciadas em 2015, os ministros sugeriram uma quantidade máxima entre 10 e 60 gramas, ou 6 plantas fêmeas de Cannabis sativa, para caracterizar o porte para consumo pessoal.
Assim, uma pessoa flagrada pela polícia com maconha até esse limite não poderia ser presa como traficante, a não ser que fossem encontrados elementos que indicassem o comércio da droga, como balança, cadernos de anotação e celulares com contatos de compra e venda.
Questões Sociais
Em todos os votos pela descriminalização, o principal argumento foi a variabilidade com que pessoas flagradas com drogas são enquadradas como traficantes ou usuários. Para os ministros, essa falta de critério favorece a discriminação, prejudicando pobres e negros de periferia, que mesmo com pequenas quantidades acabam presos como traficantes.
Em contraste, brancos e pessoas de classe média e alta frequentemente escapam de punições duras, sendo tratados como usuários.
Confira o voto de cada ministro
A favor da discriminalização
- Gilmar Mendes (relator);
- Edson Fachin;
- Luís Roberto Barroso;
- Rosa Weber;
- Alexandre de Moraes;
- Dias Toffoli;
- Carmen Lúcia.
Contra a discriminalização
- Cristiano Zanin;
- Nunes Marques;
- André Mendonça;
- Luiz Fux.