O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que existe omissão do Congresso Nacional ao não criar lei que criminalize a retenção dolosa dos salários — quando o patrão deixa intencionalmente de pagar o salário do empregado, seja completamente ou parcialmente. A Corte deu prazo de 180 dias (6 meses) para que seja elaborada uma norma tipificando o delito.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, na sessão virtual do Plenário encerrada na última sexta-feira (23. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentou que havia uma demora inconstitucional do Legislativo em editar lei que criminalize a conduta.
A Constituição Federal estabelece a proteção do salário como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais, “constituindo crime sua retenção dolosa”. Ocorre que não foi editada norma penal para tipificar esse delito desde a promulgação da Carta, em 1988.
STF aponta omissão do Congresso
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que, passados quase 40 anos, o Legislativo ainda não elaborou norma sobre o crime, apesar de determinação expressa da Constituição. Ele considerou haver “inércia prolongada com repercussão social significativa”. Também afirmou que o salário faz parte do patrimônio mínimo existencial dos trabalhadores e que deve ter ampla proteção jurídica.
Conforme o relator, a jurisprudência do STF reconhece que não há violação à separação dos Poderes nos casos em que a Corte determina um prazo para o Congresso editar norma que vise resolver uma omissão constitucional.