A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), alerta aos consumidores para efetuarem denúncias em casos que sofram lesão corporal decorrentes de procedimentos estéticos. A Especializada ressalta, também, a importância de denunciar indivíduos que se passam por profissionais de saúde e estética corporal, ou daqueles que sejam identificados exercendo ilegalmente a profissão.
De acordo com o delegado Eduardo Paixão, titular da Decon, exercer atividades na área da saúde e estética corporal sem formação ou exercê-la de forma irregular caracteriza-se como crime previsto no Código Penal (CP), no artigo 282 ou no artigo 47 da Lei nº 3688 /41.
“Isso significa, também, que a prática comum nas academias de atividades físicas de venda de testosterona, nandrolona, stan, entre outros anabolizantes, configura-se como crime, já que todos estes exigem a venda sob prescrição médica. Desta forma, por exemplo, se o vendedor for o personal trainer, ele estará sujeito a todas as responsabilidades criminais”, explicou o delegado.
Conforme o titular, procedimentos realizados em local sem higiene, que apenas possuem autorização para realizar depilações, massagens e maquiagens e que, às vezes, geram lesão corporal, até mesmo àqueles feitos por um profissional regular, podem responder pelo ato criminoso que o Código Penal tipifica no artigo 129, no qual o exame de corpo de delito na vítima confirmará a procedência do material e a gravidade da lesão ao consumidor. Nesses casos, também é importante que a vítima faça sua denúncia na Vigilância Sanitária, sempre com provas em mãos.
A autoridade policial ressalta que as esferas criminais e civis são independentes, portanto, os indivíduos podem ser responsabilizados nas duas esferas. E em casos de processos administrativos no conselho profissional, a pessoa está sujeita à tripla responsabilização.
“É necessário estar atento para os riscos da cirurgia estética com profissional não habilitado e do preço abaixo da média de mercado. Lembre-se que sua saúde é mais importante que o padrão de beleza que ninguém alcança”, afirma a autoridade policial.
O titular reforça também que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe o uso de silicone industrial nos procedimentos estéticos, pois tem como finalidade para limpeza entre outras utilidades. O desvio de sua correta utilização, servindo como material para cirurgia plástica, por exemplo, é considerado crime e causa sérios riscos à saúde do paciente que sofre a aplicação desse produto para fins estético.
Denúncias
Para denunciar, é importante que no momento de formalizar a denúncia por lesão corporal ou de outras circunstâncias a vítima/consumidor leve à unidade policial as provas por áudio, mensagens ou vídeo da prática ilegal; solicite exame de corpo de delito; registre denúncia no conselho de classe contra o falso ou mau profissional; registre a denúncia na Vigilância Sanitária, em casos de péssimas as condições sanitárias.
O delegado Eduardo Paixão solicita a quem estiver passando por essa situação, que formalize as denúncias por meio dos números 190 ou 181, o disque-denúncia da SSP-AM, pelo número da Especializada (92) 3214-2264, ou pelo site da Polícia Civil: (www.delegaciainterativa.am.gov.br).
Caso prefira, pode comparecer pessoalmente na Decon, que fica localizada na rua Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul da capital.
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(*) Com informações da assessoria