De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Ordinária 44/2020, visa a regulamentação do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no Amazonas. A propositura foi apresentada no dia 17 de fevereiro e, de acordo com informações do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) se encontra na Gerência das Comissões Técnicas (GCT).
Segundo informações da mensagem enviada pelo governador Wilson Lima, o projeto institui, inicialmente, o Sistema de Serviço Público de Transporte Hidroviário lntermunicipal de Passageiros e Cargas no Amazonas (SPTHI) e define, dessa forma, “o serviço de navegação entre dois ou mais municípios, dentro dos limites territoriais do Estado, em leitos de rios, lagos, furos, paranás e outros cursos d’água no período de águas altas, com origem, destino e horários definidos, operado por embarcações de pequeno, médio ou grande porte, mediante pagamento de tarifas pelos usuários”.
A proposição do Governo estabelece, ainda, que compete exclusivamente ao Estado do Amazonas, através da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (ARSAM), explorar diretamente, ou mediante autorização, os serviços de Transporte Hidroviário lntermunicipal de Passageiros e suas cargas, ‘obrigando-se a prestá-lo com qualidade e mediante tarifa justa, na forma da Lei e das Constituições Federal e Estadual, enquadrando, ainda, em suas disposições, os serviços não essenciais e eventuais de transporte de passageiros com características exclusivamente turísticas, realizados por operadoras de turismo, no exercício dessa atividade, segundo o que constar no regulamento próprio”.
O projeto com todos os detalhes, que possui mais de 10 páginas, pode ser acessado aqui.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta