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    Proposta de redução de impostos pode segurar alta dos preços da carne

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    O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 121/2019, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), visa estabelecer a redução das alí­quotas sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais relativas à carne bovina. A proposta, do senador amazonense Eduardo Braga (MDB), aguarda a indicação de um relator na Comissão.

    De acordo com a proposta, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais relativas ao produto bovino, fica reduzida, pelo prazo de 365 dias, para os seguintes percentuais: 3,5% nas operações, realizadas nas regiões Sul e Sudeste destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Espírito Santo; e 6% nas demais operações. A aplicação das alíquotas é condicionada à redução, após a publicação da resolução, de, pelo menos, 50% na alíquota efetiva interna do ICMS para a carne bovina no Estado de destino.

    O senador argumenta no projeto que o Brasil bateu o recorde de exportação de carne bovina em outubro deste ano, impulsionado pelo aumento da demanda chinesa, embarcando cerca de 185 mil toneladas de carne, um dos maiores volumes mensais da história, de acordo com os dados levantados pelo parlamentar. “O vigoroso crescimento das exportações, associado à desvalorização do real frente a outras moedas, tem contribuído, no entanto, para uma escalada vertiginosa do preço da carne bovina no atacado”, justificou.

    Eduardo Braga também enfatiza na proposta que os efeitos do aumento de preço da carne bovina já podem ser sentidos no varejo. “Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o grupo carnes teve alta de 8,07 no mês de novembro de 2019. Persistindo a pressão sobre os preços no atacado, a tendência é de que nos próximos meses o preço da carne bovina venha a subir ainda mais para o consumidor formal, em razão da defasagem temporal normalmente existente para o ajuste dos preços no varejo em relação àqueles praticados no atacado”, explicou.

    “O acesso à carne bovina, muitas vezes retratada como um luxo, é essencial para a composição de uma dieta adequada e de baixo custo. Trata-se de um alimento muito nutritivo, com boa densidade. Ao Senado Federal compete, por meio de resolução, estabelecer alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais, conforme dispõe o inciso IV do § 2° do art. 155 da CF. Atualmente, essas alíquotas estão fixadas, para a maioria dos casos, em 7% e 12%, a depender da origem e do destino das operações, nos termos da Resolução do Senado Federal (RSF) no 22, de 1989”, ressaltou o senador amazonense.

    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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