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    Projeto proíbe corte de água antes de 90 dias sem pagamento

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    De autoria do senador amazonense Plínio Valério (PSDB), o Projeto de Lei 2.206/2019 pretende alterar a Lei no 11.445/2007, com a finalidade de garantir ao usuário residencial dos serviços de água e esgoto inadimplente um prazo de carência para quitar seus débitos antes da interrupção completa dos serviços, garantindo o fornecimento de água mínimo suficiente para a sobrevivência da família, acompanhado do esgotamento sanitário correspondente. O PL foi aprovado nesta terça-feira (11) na Comissão de Infraestrutura (CI).

    A proposta altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007). O texto determina que a interrupção completa dos serviços de água e esgoto só será efetivada depois que o usuário residencial deixar de pagar a conta por três meses seguidos. Atualmente, a Lei do Saneamento Básico permite que o prestador interrompa o fornecimento de água logo após a notificação. De acordo com o autor, Plínio Valério, a medida é uma tentativa de garantir que mesmo no caso de inadimplência, o fornecimento de água não seja imediatamente cortado.

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    O senador Weverton (PDT), relator do projeto, emitiu parecer favorável com emenda que altera o fornecimento diário proposto no texto original de 20 litros de água por pessoa residente na unidade usuária para 50 litros. O usuário só terá direito a esse mecanismo uma vez por ano.

    Na justificativa do projeto, o senador argumenta ainda que a resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), adotada em 28 de julho de 2010, declara que o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais.

    “Tendo em conta essas diretrizes, apresentamos este Projeto de Lei, cuja finalidade é garantir que, mesmo em caso de inadimplência, o fornecimento de água não seja imediatamente cortado. Antes disso, deverá ser obedecido um período de noventa dias, destinado a que o usuário do sistema se reorganize. Nesse prazo, o fornecimento será reduzido ao patamar considerado suficiente pela ONU para a sobrevivência do usuário e sua família. Só depois de esgotado esse interregno poderá ocorrer a suspensão integral do fornecimento, caso o usuário permaneça inadimplente. Não pretendemos, de forma alguma, estimular ou mesmo admitir a inadimplência”, destacou o senador amazonense.

    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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