segunda-feira, outubro 27, 2025
More
    HomePoderBrasilProjeto proíbe corte de água antes de 90 dias sem pagamento

    Projeto proíbe corte de água antes de 90 dias sem pagamento

    Publicado em

    De autoria do senador amazonense Plínio Valério (PSDB), o Projeto de Lei 2.206/2019 pretende alterar a Lei no 11.445/2007, com a finalidade de garantir ao usuário residencial dos serviços de água e esgoto inadimplente um prazo de carência para quitar seus débitos antes da interrupção completa dos serviços, garantindo o fornecimento de água mínimo suficiente para a sobrevivência da família, acompanhado do esgotamento sanitário correspondente. O PL foi aprovado nesta terça-feira (11) na Comissão de Infraestrutura (CI).

    A proposta altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007). O texto determina que a interrupção completa dos serviços de água e esgoto só será efetivada depois que o usuário residencial deixar de pagar a conta por três meses seguidos. Atualmente, a Lei do Saneamento Básico permite que o prestador interrompa o fornecimento de água logo após a notificação. De acordo com o autor, Plínio Valério, a medida é uma tentativa de garantir que mesmo no caso de inadimplência, o fornecimento de água não seja imediatamente cortado.

    Amazonas Energia e Águas de Manaus lideram ranking de reclamações

    O senador Weverton (PDT), relator do projeto, emitiu parecer favorável com emenda que altera o fornecimento diário proposto no texto original de 20 litros de água por pessoa residente na unidade usuária para 50 litros. O usuário só terá direito a esse mecanismo uma vez por ano.

    Na justificativa do projeto, o senador argumenta ainda que a resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), adotada em 28 de julho de 2010, declara que o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais.

    “Tendo em conta essas diretrizes, apresentamos este Projeto de Lei, cuja finalidade é garantir que, mesmo em caso de inadimplência, o fornecimento de água não seja imediatamente cortado. Antes disso, deverá ser obedecido um período de noventa dias, destinado a que o usuário do sistema se reorganize. Nesse prazo, o fornecimento será reduzido ao patamar considerado suficiente pela ONU para a sobrevivência do usuário e sua família. Só depois de esgotado esse interregno poderá ocorrer a suspensão integral do fornecimento, caso o usuário permaneça inadimplente. Não pretendemos, de forma alguma, estimular ou mesmo admitir a inadimplência”, destacou o senador amazonense.

    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

    Últimos Artigos

    Servidores da CCM terão abono natalino garantido em dezembro

    Os servidores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) receberão abono natalino no mês de...

    Manaus celebra 356 anos: da fundação à metrópole amazônica

    A capital amazonense Manaus celebra 356 anos nesta sexta-feira (24/10), reafirmando sua importância histórica,...

    Manaus abre programação natalina com neve artificial e pista de gelo

    A magia do Natal chegou oficialmente a Manaus. A Prefeitura lançou, nesta quinta-feira (23),...

    Sine Manaus oferece 365 vagas de emprego em diferentes áreas nesta quinta-feira 23/10

    O Sine Manaus oferece 365 vagas de emprego nesta quinta-feira, 23/10, em diversas áreas...

    Mais artigos como este

    Servidores da CCM terão abono natalino garantido em dezembro

    Os servidores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) receberão abono natalino no mês de...

    Manaus celebra 356 anos: da fundação à metrópole amazônica

    A capital amazonense Manaus celebra 356 anos nesta sexta-feira (24/10), reafirmando sua importância histórica,...

    Manaus abre programação natalina com neve artificial e pista de gelo

    A magia do Natal chegou oficialmente a Manaus. A Prefeitura lançou, nesta quinta-feira (23),...