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Projeto aprovado garante igualdade salarial entre homens e mulheres no Amazonas

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A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei ordinária 201/2019, de autoria conjunta dos deputados Delegado Péricles (PSL) e Alessandra Campelo (MDB), que dispõe sobre a igualdade de salários entre homens e mulheres com o mesmo cargo em empresas prestadoras de serviços para o Governo do Estado. O projeto tramitava na Casa Legislativa desde o mês de abril deste ano e foi aprovado por unanimidade na reunião desta semana. A nova lei ainda precisa ser sancionada pelo governador do Estado para passar a vigorar a partir do próximo ano.

A proposta prevê, em seu artigo 1º, que “todos os órgãos da Administração Pública Direta, lndireta e Fundacional do Estado deverão exigir das empresas vencedoras de processos licitatórios pertinentes a obras e serviços, inclusive de publicidade, como condição para assinatura de contrato, a comprovação ou o compromisso de adoção de mecanismos para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, e com graus de instrução iguais ou equivalentes”.

Pela nova norma, a empresa vencedora de processo licitatório no Amazonas deverá comprovar documentalmente o cumprimento da exigência de igualdade salarial em seu quadro de funcionários, no prazo de cinco dias, contados da publicação do resultado da licitação. A empresa que não aceitar as condições impostas pela lei ficará impedida de assinar o termo de contrato.

O estudo Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça, divulgado pelo lnstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) demonstrou que as mulheres trabalham, em média, 7,5 horas a mais que os homens por semana devido à dupla jornada, que inclui tarefas domésticas e trabalho remunerado. Apesar da taxa de escolaridade das mulheres ser mais alta, a jornada também é. Na justificativa da proposta, os parlamentares argumentam que a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma triste realidade no mercado de trabalho. “Tal situação é considerada ilegal e discriminatória. A diferença salarial ocorre quando os indivíduos com as mesmas habilitações, que realizam trabalhos semelhantes tem diferença em sua remuneração”, explicaram os deputados.

Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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