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    Proibição de novos nomes em cadastros negativos na pandemia é vetada

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    O Projeto de Lei 675/2020, que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante a pandemia, foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta quarta-feira (1º). O chefe do Executivo nacional alegou que ao prever a suspensão de novas inscrições em cadastros de proteção de crédito durante o período de calamidade pública, o projeto prejudica o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro.

    Os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Economia e a Advocacia-Geral da União também já haviam se manifestado contra o projeto. “Com as limitações em sua capacidade de análise do risco de crédito dos tomadores de maneira precisa, os ofertantes tendem a adotar comportamento mais conservador que se refletirão em desvios no mercado, gerando taxas de juros elevadas e restrições de oferta”, diz a justificativa que acompanha o veto presidencial.

    A proposta, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB) e Vilson da Fetaemg (PSB), teve a relatoria do deputado Julian Lemos (PSL). O projeto suspenderia por 90 dias a inscrição em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) registrada após 20 de março de 2020, ou seja, que estivesse relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate ao novo coronavírus.

    O projeto de Lei também autorizava a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores pelo tempo que durar o estado de calamidade pública e atribuía ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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