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Programa do Governo de estímulo ao emprego já está em vigor

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O Governo Federal anunciou no final de 2019 o lançamento do programa Verde e Amarelo, que tem como finalidade incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. O programa traz alguns benefícios ao empregador que realizar contratações nesta faixa etária como a redução da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para estimular a contratação, o objetivo do governo é reduzir cerca de 30%  do custo da mão de obra dos patrões.

O novo programa tem suas limitações. Nessa modalidade, de acordo com a publicação oficial, poderão ser contratados jovens na faixa etária estipulada e que nunca tiveram emprego formal. As contratações não poderão ser feitas em regime intermitente, avulso, menor aprendiz ou contrato de experiência e prazo de contratação na modalidade será restrito a dois anos. Para essa contratação, as empresas terão até 31 de dezembro de 2022 e os empregados deverão receber até 1,5 salário mínimo, sendo que os empregados serão limitados a 20% do total de funcionários da empresa.

Além desse programa de estímulo a contratação de jovens, o governo anunciou ainda medidas que beneficiam os empregadores para incentivar a criação de empregos no país, como a flexibilização do trabalho aos domingos e feriados, o estímulo ao microcrédito para pequenos empreendedores, aumento da jornada de trabalho dos bancários, fim da obrigatoriedade de registro profissional de algumas profissões no Ministério do Trabalho, entre outros.

Abaixo, confira um quadro divulgado pelo G1 com as regras do programa Verde e Amarelo:

  • a contribuição para o FGTS cai de 8% a 2%
  • valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador
  • pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente
  • empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha)
  • não serão devidas alíquotas do Sistema S
  • não haverá recolhimento do salário educação
  • as contratações por essa modalidade poderão ser feitas a partir de 1º de janeiro de 2020
  • poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal
  • contratações não poderão ser feitas em regime intermitente, avulso, menor aprendiz ou contrato de experiência
  • prazo de contratação na modalidade será restrito a dois anos
  • empresas poderão contratar nesse modelo até o final de 2022
  • empregados deverão receber até 1,5 salário mínimo
  • empregados pelo modelo serão limitados a 20% do total de funcionários das empresas
  • empresas não poderão substituir trabalhadores; apenas novos contratados podem ser admitidos através do programa Verde Amarelo
  • esse limite de 20% vai usar como base a média de trabalhadores das empresas entre janeiro e outubro de 2019

Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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