O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 124/2021 da Prefeitura Municipal de Urucurituba por irregularidades. O Executivo Municipal abriu a licitação para contratação de serviço de locação de palco, piso, tablado, tenda e barraca para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
O Processo nº 16728/2021 foi publicado no Diário da Corte de Contas desta quinta-feira(1). O pedido de Medida Cautelar foi formulado pela empresa Barra Som Sistemas de Áudio Ltda contra a Prefeitura sob responsabilidade de José Claudenor de Castro Pontes, o prefeito Sabugo (PT), e a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Cidadania do Município de Urucurituba.
No documento, o relator Mário José de Moraes Costa Filho explica que na Medida Cautelar a empresa Barra Som Sistemas de Áudio Ltda alegou fraude à licitação e que a vencedora do Pregão, a empresa Goldman Produção e Organização de Festas, não tem qualificação técnico-profissional para ganhar a licitação com os objetos a serem fiscalizados. A empresa em questão teria utilizado o documento de um engenheiro sem a sua autorização e que ele nunca teria trabalhado no local.
Com os fatos apresentados, o relator concedeu a medida cautelar suspendendo o Pregão Presencial para evitar um possível dano ao erário. Os representantes da Prefeitura de Urucurituba, da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Cidadania da cidade e da empresa Goldman Produção e Organização de Festas têm 15 dias para comprovar a suspensão do certame.
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