Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (5.dez.2018) o texto-base de projeto do distrato imobiliário, que estabelece os direitos e deveres de vendedores e compradores em casos de desistência da compra de imóvel na planta.
O Senado concluiu a análise do projeto no dia 20 de novembro. Na Câmara, os deputados decidiram manter as modificações feitas pelos senadores. Houve 1 acordo entre eles neste sentido.
Atualmente, as construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel da planta.
O projeto aumenta a multa e permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra. Isso ocorrerá quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora –chamado de patrimônio de afetação.
Fora do patrimônio de afetação, ou seja, no nome da construtora, a multa prevista para o consumidor é de até 25%.
O projeto também legaliza a tolerância de 6 meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador.
Após esse prazo, segundo a proposta, o comprador tem o direito de pleitear a resolução do contrato com direito à restituição do valor pago, acrescido de multa pactuada no contrato.
Fonte: Poder 360
Foto: Sérgio Lima/Poder 360