O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, recomendou ao prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos) que tome medidas para encerrar e prevenir futuros casos de nepotismo no executivo municipal.
Notificação a Adail Pinheiro
A notificação do promotor Bruno Escórcio de Sequeira Barros recomenda que o prefeito demita da prefeitura de Coari pessoas com parentesco de até terceiro grau da família dele mesmo, do vice-prefeito, dos secretários municipais e de vereadores. O prazo estipulado no documento é de 30 dias.
Além disso o MPAM recomenda que sejam adotadas medidas de fiscalização sobre os órgãos da prefeitura, para evitar que essas pessoas ou outros familiares sejam contratados novamente.
Por último, foi recomendado que servidores de cargos de confiança emitam uma certidão assinada confirmando que não possuem grau de parentesco com os chefes do executivo e legislativo municipal antes de sua contratação.
O documento explica que, no caso de não cumprimento da recomendação ao fim dos 30 dias estipulados, serão tomadas medidas administrativas contra a prefeitura de Coari.
Nepotismo
O nepotismo nos poderes executivo, legislativo ou judiciário é vedado pela Constituição Federal, e configura improbidade administrativa.
A prática de nomear, contratar ou favorecer parentes ou pessoas próximas em cargos públicos contraria os princípios de impessoalidade, moralidade e igualdade, que são previstos como direito constitucional.
O favorecimento de parentes em cargos públicos pode causar prejuízos ao bem público, pois a nomeação de parentes não ocorre pela competência da pessoa favorecida.