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MPAM investiga Prefeito de Manicoré por superlotação e caos em escola na BR-319

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Ministério Público aponta cenário crítico na educação municipal: mais de 100 alunos dividem duas salas, configurando risco à segurança e ao aprendizado

O Prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário (PSD), tornou-se alvo central de um novo Procedimento Preparatório instaurado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). A medida visa apurar a responsabilidade do gestor e da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) diante das graves denúncias de precariedade e superlotação identificadas na Escola Municipal Igapó-Açu. A unidade de ensino, situada em uma área estratégica da rodovia BR-319, enfrenta um cenário que viola direitos fundamentais dos estudantes. A portaria que oficializa a investigação foi publicada na última sexta-feira, 19, no Diário Oficial do órgão ministerial.

A ação do MPAM contra a gestão do Prefeito de Manicoré foi motivada por uma Notícia de Fato originada no Ministério Público Federal (MPF). O relatório inicial expõe uma realidade alarmante: a infraestrutura da escola é incapaz de atender à demanda local. Conforme o documento, cerca de 120 crianças e adolescentes estão sendo obrigados a estudar amontoados em apenas duas salas de aula. Tecnicamente, cada um desses espaços comportaria, no máximo, 15 estudantes. Essa disparidade não apenas compromete a qualidade do ensino, mas também coloca em risco a integridade física e a segurança dos alunos, desrespeitando padrões mínimos exigidos pela Constituição Federal.

Omissão administrativa e o Prefeito de Manicoré

A promotora de Justiça Ludmilla Dematte de Freitas Coutinho, responsável pela condução do caso, enfatiza a gravidade da situação. Segundo a análise preliminar do Ministério Público, a falta de atitude do Executivo municipal pode configurar omissão dolosa na prestação de um serviço essencial. Juridicamente, a postura da administração do Prefeito de Manicoré tem potencial para ser enquadrada como ato de improbidade administrativa, conforme prevê o artigo 11 da Lei 8.429/1992, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos.

O agravante do caso reside na recusa anterior da prefeitura em solucionar o problema. O MPAM já havia solicitado, em momento oportuno, um plano de ação para mitigar os danos aos estudantes. No entanto, através do Ofício nº 756/2025-GS/SEMED, a Secretaria de Educação informou que a elaboração do documento estaria “inviabilizada”, ignorando o prazo estipulado e deixando a comunidade escolar sem respostas. Essa negativa forçou o órgão fiscalizador a elevar o tom e converter a denúncia em Procedimento Preparatório.

Novos prazos e exigências para a gestão municipal

Diante da inércia administrativa, o Ministério Público determinou novas obrigações que recaem diretamente sobre a gestão do Prefeito de Manicoré. A Prefeitura e a Secretaria de Educação serão notificadas oficialmente e terão um prazo improrrogável de 15 dias úteis para apresentar soluções concretas.

O MPAM exige a entrega de três documentos fundamentais:

  1. Um plano de ação detalhado para a adequação física da Escola Municipal Igapó-Açu;

  2. Um cronograma executivo estipulando datas para o início e fim das obras necessárias;

  3. A comprovação documental de que os recursos financeiros para tais reformas constarão no orçamento municipal do ano de 2026.

O alerta do Ministério Público é claro: o descumprimento injustificado destas novas determinações poderá acarretar medidas judiciais severas, incluindo a responsabilização direta do prefeito por improbidade, o que pode gerar desde multas até a suspensão de direitos políticos.

Histórico de irregularidades e multas do TCE-AM

Esta não é a primeira vez que a administração de Lúcio Flávio enfrenta problemas com órgãos de controle. O Prefeito de Manicoré já possui um histórico recente de sanções. Em maio deste ano, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente uma representação formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex).

Na ocasião, o gestor foi multado em R$ 14 mil devido a diversas irregularidades administrativas. O foco daquela condenação foi o descumprimento de critérios técnicos exigidos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento vital para que o município possa receber transferências voluntárias de recursos da União. A reincidência em falhas administrativas coloca a gestão municipal sob vigilância constante, evidenciando desafios na governança pública de Manicoré.

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