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Motorista de aplicativo deve ter acesso a informações de passageiros

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Motoristas de aplicativos devem ter o direito de receber as informações dos passageiros quando aceitam uma corrida, com a avaliação do usuário, uma foto e o nome completo, em Manaus. Foi o que determinou a lei nº 2.689, publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira, 16.

“Disponibilizar ao prestador do Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, no momento da solicitação da viagem, o destino desta, assim como nome completo, a imagem e a avaliação dos usuários previamente cadastrados”, determina o decreto, assinado pelo prefeito Arthur Virgílio Neto.

A lei também regulamenta que para cadastro de usuário, os aplicativos devem solicitar fotos com CPF ou RG do passageiro e excluir aqueles que apresentarem informações não confirmadas pelos documentos.

A lei alterou a lei de nº 2486, de 24 de julho de 2019, que não tinha previsto a necessidade dos motoristas de reconhecerem os usuários e a cobrança para os passageiros. A regulamentação deve amenizar crimes envolvendo brigas e mortes de motoristas na cidade.

A lei entrou em vigor no dia 16 de outubro, data de sua publicação.

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Com informações da Agência Senado e Amazonas Atual*

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