Divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral agora pode resultar em uma punição de dois a oito anos de prisão. A nova regra foi sancionada nesta segunda-feira (12), pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), e faz parte da lei 13.834/2019, que já havia sido aprovada em junho, mas cujo veto parcial de Bolsonaro havia deixado de fora o dispositivo que classificava a disseminação de fake news nas eleições como crime. Mas o Congresso derrubou o veto em agosto, o que determinou a atualização da norma.
Na mensagem que o presidente encaminhou ao Congresso em junho, justificando o veto, ele argumentava que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral, com pena de seis meses a dois anos. Para o Executivo, ao estabelecer punição maior, a nova lei violaria o princípio da proporcionalidade. A parte sancionada por Bolsonaro em junho estabelece como crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente.
A lei 13.834/2019 é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/2014, de iniciativa do deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT). Com a sanção desta segunda-feira, também passa a ser considerado crime previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) divulgar denúncias caluniosas contra candidatos em eleições.
A nova norma já é válida para as eleições municipais que ocorrem no ano que vem. Além de pena de prisão, a medida também estipula multa para quem acusar falsamente um candidato a cargo político, com o objetivo de afetar a sua candidatura. A punição aumenta caso a calúnia ocorra sob anonimato ou nome falso.
Por Cíntia Ferreira
*Com informações da Agência Senado